sem preconceito

Defensoria Pública da União recomenda que governo permita doação de sangue por gays

Para a instituição, proibição não se justifica, já que a maioria das novas notificações de infecção pelo vírus HIV são por heterossexuais. Ministério da Saúde tem 30 dias para se posicionar

Alexandre Carvalho/A2 FOTOGRAFIA

Para os defensores públicos, a proibição de doação de sangue configura uma ação discriminatória

São Paulo – A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado da Bahia expediram uma recomendação ao Ministério da Saúde solicitando que hemocentros deixem de impor restrições à doação de sangue por homossexuais. Atualmente, os gays que tenham tido relação sexual nos últimos 12 meses são proibidos de doar sangue.

Para as instituições, a norma não se justifica, já que a maioria das novas notificações de infecção pelo vírus HIV são por heterossexuais adultos, de acordo com dados do próprio Ministério da Saúde. Além disso, a relação homossexual não indica necessariamente exposição a fatores de risco, como atividade sexual sem proteção ou com múltiplos parceiros.

O documento – assinado pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho e pelo defensor público estadual Felipe Noya – orienta que o órgão retifique a Portaria 2.712/13, com a supressão do Inciso IV do Art. 64, que traz a proibição de 12 meses para a doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens, além de suas possíveis parceiras sexuais.

Os defensores orientam ainda que o Ministério da Saúde expeça uma determinação para que todos os hemocentros do país retifiquem seus formulários de cadastro de doadores de sangue com a supressão do item. Para os juristas, a proibição de doação de sangue configura uma ação discriminatória, sem base na Constituição e contraditória com outros atos normativos do próprio Ministério da Saúde. Eles lembraram ainda que vários hemocentros do país estão constantemente com baixo estoque de alguns tipos sanguíneos.

A Defensoria Pública da União e do Estado da Bahia deram prazo de 30 dias para se posicionar sobre a recomendação, a partir da expedição da recomendação, realizada no último dia 19. Em caso de negativa, o grupo de defensores avaliará a possibilidade de entrar com uma ação civil pública se for necessário.

Os defensores públicos federais compõem o Grupo do Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans e Intersexuais), recém-criado pela Defensoria Pública da União para promover os direitos da população LGBTI, e para enfrentar o preconceito e a discriminação contra minorias de gênero. A primeira composição foi nomeada em dezembro.

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