Caso Unimed Paulistana

Unimed atenderá apenas em casos de urgência e emergência, decide juíza

Em decisão de 17 de setembro, ela determinou que a Central Nacional Unimed deveria atender a todos esses consumidores caso a operadora não agendasse o procedimento em até 24 horas

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Clientes da Paulistana só serão atendidos em situações emergenciais, com risco de vida ou sequelas

São Paulo – Os clientes da Unimed Paulistana serão atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil somente em casos de urgência e emergência. A decisão é da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, que modificou decisão liminar da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concedida em 17 de setembro. Na liminar, ela determinava que CNU prestasse atendimento a todos os clientes da Unimed Paulistana.

É considerado urgência casos de acidente pessoal, como fraturas, torções e outras lesões, e complicações na fase gestacional. E emergência envolve ocorrências em que há risco de lesão irreparável ou de vida, como infartos e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo.

A juíza decidiu incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação. Por envolver um órgão nacional, vinculado ao Ministério da Saúde, o processo segue para a Justiça Federal.

Em nota, a advogada do Idec Mariana Tornero lamentou a nova decisão da juíza. “Ao restringir a validade da liminar para casos de urgência e emergência, ela deixa hoje milhares de consumidores desamparados”, disse. “Com a ação seguindo para a esfera federal, estamos avaliando quais medidas tomar para recuperar a abrangência da decisão liminar original e garantir atendimento a todos os consumidores”, acrescentou a advogada.

Segundo o instituto, o cliente da Unimed Paulistana pode ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível para exigir o seu atendimento pela Unimed Paulistana ou por alguma outra empresa do grupo Unimed por meio de uma liminar ou antecipação de tutela; verificar se está dentro do prazo e se cumpre os requisitos para mudar seu plano para outra operadora; aguardar a oferta pública – uma espécie de leilão – pela ANS; migrar para uma das operadoras do grupo Unimed – opção válida para consumidores de planos individuais/familiares e coletivos de até 30 vidas; ou procurar outras operadoras fora do grupo Unimed e mudar de plano, tentando negociar o não cumprimento de carências.

Em nota, a Unimed do Brasil informou que, “pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede prestadora, nem médicos cooperados”. Já a CNU, em nota publicada em seu site, informou que “a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos a esses beneficiários, permanecendo somente os casos de urgência e emergência na área de ação da Unimed Paulistana. E o atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed”.

Segundo a CNU, a recomendação é que os clientes da Unimed Paulistana façam a portabilidade extraordinária do plano de saúde. Mais informações disponíveis em www.unimed.coop.br/portabilidade.

Com informações da Agência Brasil


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