portabilidade

ANS prorroga por 15 dias prazo para migração de usuários da Unimed Paulistana

Prazo para a transferência venceria hoje (30). Usuários devem escolher entre outras três operadoras do sistema Unimed

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Clientes deverão escolher entre produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros

São Paulo – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem (29) que vai prorrogar por mais 15 dias o prazo para os clientes de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana decidam pela migração para outros serviços do sistema Unimed.

O prazo anterior de 30 dias estabelecido pela agência venceria nesta sexta-feira (30). A prorrogação vai ser publicada na terça-feira (3) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon-SP com a Unimed do Brasil e as empresas do sistema Unimed que deverão receber os beneficiários. Eles poderão optar pelos produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros.

Em setembro, a ANS decretou a transferência compulsória da carteira de clientes, composta por 745 mil vidas, por considerar que a operadora apresentava “anormalidades assistenciais e administrativas graves”.

A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato está divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet. Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana estão sendo encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e podem fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.

A ANS alerta ainda para que os antigos usuários da Unimed Paulistana não incorram em pagamento de dois boletos de cobrança durante o processo de transferência. No mês de solicitação da portabilidade, deve ser pago apenas o boleto da operadora de destino, e não há necessidade de emissão da carta de permanência.

 


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