Disputa

CFM decide cumprir a lei e cederá registro a estrangeiros do Mais Médicos

Até agora, apenas o Rio Grande do Sul emitiu os registros, por determinação da Justiça, segundo o Ministério da Saúde

Tomaz Silva/ABr

Médicos estrangeiros estão visitando futuros locais de trabalho. O registro no CFM regulamenta as atividades exercidas

São Paulo – O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (20) que orientou os conselhos regionais a concederem os registros provisórios aos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos dentro de 15 dias, desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências.

A posição foi tomada após determinação da Advocacia Geral da União (AGU) à Justiça do Rio Grande do Sul, na qual o órgão admite que “os requisitos dispostos na MP 621/13 (que determina a expedição dos registros profissionais provisórios pelos órgãos) podem e devem ser observados”.

Em nota, o CFM informou que tomou a decisão após entender que AGU reconheceu a necessidade de o Ministério da Saúde fornecer aos conselhos regionais o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos, que seriam necessários para “viabilizar as ações de fiscalização”.

De acordo com o texto, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam as informação de cada médico intercambista. O Ministério, no entanto, negou que seja obrigado a fornecer os dados, já que essa determinação não consta na MP.

Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça para não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, o órgão publicou um parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.

“Não é juridicamente possível, sob o aspecto da legalidade, que normas internas editadas pelo CFM, anteriores ou posteriores à Medida Provisória nº 621, de 2013, estabeleçam outras exigências que não estejam previstas nos normativos próprios que regulamentam o citado Programa”, diz o texto.

Segundo o Ministério, até agora penas o Rio Grande do Sul emitiu os registros, sendo 19 no total. Em São Paulo, o conselho regional afirmou que tem até segunda-feira (23) para emitirem os documentos e que estão dentro do prazo. Neste dia, representantes do Ministério e da AGU vão ao Cremers para retirar os registros e vão analisar como responder ao pedido de envio de informações complementares sobre os tutores e supervisores.

“Os médicos que não tiverem seus registros emitidos a tempo ficarão nos municípios, mas não poderão realizar atendimentos, pois o exercício da Medicina sem registro é ilegal”, atentou Ministério, em nota. “Até a emissão, eles realizarão atividades úteis, como visitas às UBS e contato com a comunidade. Eles também terão acesso a informações relacionadas ao do perfil epidemiológico do município e às principais doenças incidentes.”

Com informações da Agência Brasil.

Leia também

Últimas notícias