TJ mantém veto a decreto que destina leitos do SUS a planos de saúde em SP
São Paulo – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que suspendeu os efeitos de um decreto estadual que possibilita a […]
Publicado 29/09/2011 - 19h09
São Paulo – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que suspendeu os efeitos de um decreto estadual que possibilita a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos gerenciados por organizações sociais para beneficiários de planos de saúde. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (29). A liminar, concedida em primeira instância em 30 de agosto, foi motivada por uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo.
O governo estadual tentou reverter a liminar com um agravo de instrumento. Entretanto, o relator, desembargador José Luiz Germano, entendeu que “não há nenhuma urgência para o Estado em implantar tamanha e perigosa mudança na saúde pública”. Segundo ele, a nova regra criaria “uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.
O acórdão destaca que a criação de reserva de vagas no serviço público para os pacientes dos planos de saúde “aparentemente só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.
Ele criticou ainda o fato de o diferencial pretendido com a reserva de leitos para planos de saúde sair dos cofres públicos: “Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é público, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco de ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros”.
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