Prazo para consulta de plano de saúde depende de fiscalização do usuário

Se a consulta demorar que mais que o prazo estabelecido, o cliente deverá reclamar à Agência Nacional de Saúde

São Paulo – A partir de setembro, usuários de planos de saúde que não conseguirem marcar consultas dentro dos prazos estabelecidos na segunda-feira (20) por resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) deverão reclamar ao órgão. A orientação é da advogada Karla Guerra, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Recife.

Segundo ela, a determinação é clara. “Os planos de saúde vão ter que se organizar para cumprir a exigência da ANS. E quem não cumprir está sujeito a multa e até intervenção”, afirma. Por isso ela acredita que a rede credenciada deverá aumentar com a medida.

Em 90 dias, quando a resolução entrar em vigor, consultas consideradas básicas (como ginecologia, obstetra, clínico geral, pediatra, cirurgia geral, cardiologia, ortopedia e traumatologia) não poderão demorar mais que sete dias úteis.

Karla diz que, assim como acontece no resto do país, em Pernambuco, a falta de rapidez para as consultas é uma das principais reclamações dos usuários. “Muitos dizem que as datas para a consulta são diferentes. A prioridade é para quem pode pagar por elas. Quem tem convênio tem de esperar mais.” Esse problema, segundo ela, não acontece apenas em consultórios de médicos mais renomados. A agenda cheia é geral.

Idec questiona prazos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ainda está elaborando orientações sobre como o consumidor deverá proceder em caso de descumprimento da portaria. Mas por meio de sua assessoria de imprensa informou questionar alguns dos prazos estabelecidos.

O cliente de plano de saúde não pode esperar mais que 10 dias para passar por consulta ou sessões em fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, e diagnóstico por imagem (exceto radiografia). Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias não devem passar de três dias úteis.

Em 90 dias, quando a resolução entrar em vigor, consultas consideradas básicas (como ginecologia, obstetra, clínico geral, pediatra, cirurgia geral, cardiologia, ortopedia e traumatologia) não poderão demorar mais que sete dias úteis. Porém, em consulta pública realizada pela ANS entre fevereiro e março passado, o Idec sugeriu que o período fosse contado em cinco dias corridos — e não úteis. Com isso o tempo de espera do consumidor seria menor, garantindo um melhor atendimento.

O Idec também defendia a inclusão de oncologia e de geriatria na categoria básica dada a fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer. Esta sugestão, entretanto, também não foi atendida. O instituto chegou a solicitar que todos os prazos para atendimento fossem reduzidos indiscriminadamente, mas a ANS manteve aqueles propostos inicialmente.

Demora

A realização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (programadas) devem ser agendadas para, no máximo, 21 dias úteis. Planos odontológicos devem garantir consulta em até sete dias úteis. Urgência e emergência devem ser imediatas.

Segundo o Idec, o cliente de plano de saúde não pode esperar mais que 10 dias para passar por consulta ou sessões em fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, e diagnóstico por imagem (exceto radiografia). Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias não devem passar de três dias úteis.

A realização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (programadas) devem ser agendadas para, no máximo, 21 dias úteis. Planos odontológicos devem garantir consulta em até sete dias úteis. Urgência e emergência devem ser imediatas.

O instituto esclarece ainda que, caso não exista um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município onde o usuário reside, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município. Embora o Idec tivesse sugerido que esse atendimento do não credenciado também fosse garantido dentro do prazo estipulado, a ANS não incluiu tal especificação na resolução.

Caso o beneficiário tenha de arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. Por sugestão do instituto, a resolução obriga o reembolso inclusive dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em sua cidade. O reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos.

Para o Idec, a possibilidade de o consumidor procurar um prestador não credenciado e a operadora ser obrigada a custear esse atendimento leva o plano de saúde a adequar e ampliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados.

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