Justiça do Rio suspende efeitos da lei estadual que proíbe fumo em locais fechados coletivos
Rio de Janeiro – A 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (17) liminar ao Sindicato de Bares, Restaurantes e Hotéis do estado (Sindhrio) […]
Publicado 18/11/2009 - 15h11
Rio de Janeiro – A 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (17) liminar ao Sindicato de Bares, Restaurantes e Hotéis do estado (Sindhrio) suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo para todos os estabelecimentos vinculados ao sindicato. A suspensão ocorreu menos de 24 horas depois da publicação da regulamentação da lei estadual, que saiu no Diário Oficial de ontem.
A Vigilância Sanitária do estado já havia chegado a informar, inclusive, que começaria a multar hoje os bares e restaurantes que descumprissem a lei aprovada há três meses.
De acordo com o entendimento do juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, já existe uma lei federal anti-fumo, que só permite o uso de tabaco em locais apropriados, arejados e isolados do restante do estabelecimento.
Ainda de acordo com o juiz, o estado do Rio não poderia criar uma legislação mais rígida que a da União. Por isso, ele suspendeu os efeitos da lei para todos os estabelecimentos vinculados ao sindicato.
Fonte: Agência Brasil
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