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Quem poderá nos defender?

A Lei de Imprensa, cria da ditadura, precisava ser revista. Mas sua mera extinção pelo STF deixa ainda mais expostas as vítimas de manipulações e ataques de meios de comunicação

Geraldo Lazzari

Espinosa e a matéria inventada pela Folha de S.Paulo: sem direito de resposta

Entre aplausos e hesitações, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou totalmente a Lei de Imprensa no último dia 30 de abril. Criada em 1967, durante a ditadura militar, a lei feria princípios constitucionais e tratados internacionais referentes a direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. Domar a liberdade era a palavra de ordem no contexto político da época. Mas por que a lei continuou em vigor após o retorno da democracia?

“É uma ótima questão para pensar. Um dos motivos é que a imprensa no Brasil nunca foi nem sequer liberal, quer dizer, sempre foi propriedade familiar, voltada a interesses imediatos e ao lado do poder instituído – e não do Estado. Nessa circunstância, liberdade apenas quer dizer não atrapalhar os negócios”, analisa o historiador Francisco Alambert.

Enterrada a lei, restaram as controvérsias sobre o futuro da imprensa. Há dez anos lecionando Legislação e Ética em Jornalismo, Rogério Christofoletti pondera que a Lei nº 5.250/67 tinha seus dias contados, mas criou-se um vácuo jurídico: “Nós, a sociedade, precisamos de regras claras para o direito de resposta. Sempre dizia para meus alunos que mesmo a mais odiosa lei deve ter algo de positivo, e essa não era diferente”. Para Christofoletti, jornalista e doutor em Ciências da Comunicação, a lei trazia contribuições importantes relativas a esse direito.

A jornalista Michelle Prazeres, integrante do Observatório do Direito à Informação/Coletivo Intervozes, acredita que é essencial abolir os vestígios de autoritarismo e censura, mas pondera: “Isso não significa dispensar uma regulamentação para mediar a relação desigual entre os detentores dos meios de comunicação e os cidadãos”. Diante do poder de fogo da mídia, o cidadão pode se encontrar indefeso em situações de injúria, calúnia ou difamação. Por isso Michelle discorda da revogação total da lei e defende uma nova para regular a mídia.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concorda com a necessidade de uma legislação nova para regular a questão do direito de resposta. “Como está hoje, esse direito já é quase inexistente. Sai uma acusação em manchete e sai a resposta escondida. Quando sai.”

Mau exemplo

Um recente episódio protagonizado pelo jornal Folha de S.Paulo é exemplo dos abusos e ardis da imprensa. Na edição do domingo 5 de abril, a Folha estampou na capa uma ficha criminal da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, supostamente do arquivo do Dops, com a chamada: “Grupo de Dilma planejou sequestro de Delfim Netto”. O jornal se orgulhava de ter obtido “documentos inéditos” e o “primeiro testemunho” de um dos “idealizadores” do plano, nunca posto em prática: o jornalista Antonio Roberto Espinosa.

Doutorando em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), Espinosa é retratado na Folha como ex-integrante de “organizações terroristas” – Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares). A repórter Fernanda Odilla entrevistou Espinosa várias vezes, nunca pessoalmente. “De uma entrevista de três horas pinçou só o sequestro. Distorceu completamente o que foi dito. Ela fez mil perguntas sobre a Dilma e fui absolutamente claro: nunca soube de nenhuma ação praticada por ela.” Espinosa afirma ter sido vítima de “uma armadilha de edição em conluio com a direção do jornal”, cujo objetivo seria criar um escândalo que minasse a candidatura de Dilma à sucessão de Lula. “A Folha montou uma armadilha precária, amadora, quase risível, baseada em um único depoimento, o meu; depois manipulou, tergiversou, distorceu, imaginando que não haveria reação”, vocifera.

Além das distorções no texto, a ficha criminal tampouco é autêntica: nitidamente se nota uma manipulação da fotografia. A Folha se esquivou com uma errata, lavando as mãos em relação à autenticidade da foto. Espinosa tentou conquistar espaço no jornal para desmentir a publicação, desafiando o jornal a publicar sua entrevista na íntegra. Mais de mês depois, uma carta de Espinosa saiu no Painel do Leitor. Somente pela internet circularam as cartas escritas pelo jornalista – além de “A carta que não foi publicada”, assinada pela ministra.

A demora ou a eterna negativa para um direito de resposta constituem o poder autoritário da imprensa em destruir reputações, como diz o jornalista Luis Nassif. “Fui atacado em julho do ano passado pelo Diogo Mainardi, na Veja. Até agora não consegui direito de resposta”, diz. Para Nassif, o Poder Judiciário tem de ser mais ágil para garantir o direito de resposta imediata, a melhor arma para conter esse grau de manipulação. Ele defende punição monetária para casos de injúria, calúnia e difamação para inibir a continuidade das manipulações que ferem o jornalismo.

O jornalista é pessimista com o vácuo deixado pela lei revogada: “Se depender do STF, será vergonhoso, porque a única manifestação do ministro Gilmar Mendes foi afirmar que juiz de primeira instância não pode decidir sobre direito de resposta. Ele é um lobista da imprensa, não da vítima da imprensa”. Mas Nassif acredita que a credibilidade da imprensa também será uma vítima. De fato, o ombudsman da Folha, Carlos Eduardo Lins da Silva, escreveu em 12 de maio que das 58 manifestações sobre o tema Dilma, 53 consideraram que se tratava de uma tentativa de “prejudicar as aspirações presidenciais da ministra”.

Livre?

De acordo com o historiador Eduardo Prado, “a imprensa tem um papel muito importante na consolidação da democracia no Brasil e continuará tendo por muito tempo ainda, mas nem sempre esteve do lado certo”. Ele lembra que os meios de comunicação do país estão concentrados em conglomerados sob tutela de certas famílias. “Os interesses econômicos e políticos dessas famílias determinam o destino de parte das informações”, critica.

Na visão de Michelle Prazeres, a atual legislação não dá conta de regular os desafios do setor, especialmente os que versam sobre oligopólio e monopólio. “A autocrítica não é uma das práticas preferidas da mídia. A cada vez em que são discutidas formas de controlar seu poder, ela se esconde atrás da bandeira da ‘liberdade de expressão’ e alardeia ‘contra censura’”, aponta a jornalista do Intervozes. “Liberdade de expressão para quem? Para quem detém os meios”, critica.

Pauta para conferência
O Conselho de Comunicação Social (CCS) – fórum de consultas, cobranças e debates sobre mídia do Congresso Nacional – teve sua criação determinada pela Constituição de 1988 e só foi instalado 14 anos depois. Seria uma ferramenta para discutir o desempenho do papel social da mídia, incluindo as concessões de rádio e TV, mas hiberna desde 2006. A letargia do CCS e o fim da Lei de Imprensa aumentam as expectativas em torno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, prevista para dezembro.

Até lá, organizações da sociedade civil farão debates regionais e propostas para levar a Brasília. A Conferência funciona com um órgão consultor e indutor de políticas públicas a serem postas em prática pelo governo. Sua convocação pela Presidência da República – atendendo a uma antiga reivindicação de movimentos que consideram a informação um dos mais importantes direitos humanos – foi marcada pelo silêncio da imprensa.