O fim do silêncio

Bancários assinam acordo pioneiro de combate ao assédio moral

Cordeiro (Contraf), Antonio Carlos Schwertner (banco HSBC) e Juvandia (bancários de SP), durante assinatura de acordo. RdB de outubro alertou para gravidade das humilhações no trabalho (Foto: Paulo Pepe)

Demorou anos e custou muito sofrimento, mas a conclusão pode representar um avanço considerável no setor financeiro – além de repercutir em outros setores profissionais que batalham por relações de trabalho decentes. Em 26 de janeiro, 51 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e nove bancos inauguraram um programa de combate ao assédio moral. O acordo, um aditivo à convenção coletiva nacional da categoria, tem adesão de Bradesco, Bic Banco, Caixa Federal, Citibank, HSBC, Itaú Unibanco, Safra, Santander e Votorantim, o que representa um universo de mais de 400 mil funcionários – se incluídos os do BB, que desde 2009 tem acordo prevendo um comitê de ética para apurar conflitos nos locais de trabalho. 

“Trata-se de uma das principais conquistas da campanha nacional dos bancários de 2010”, declarou à Rede Brasil Atual o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. “Os bancos aplicam metas abusivas para a venda de produtos aos clientes, muitos desnecessários para a vida das pessoas, apelando para situações de pressão, constrangimento e humilhação no trabalho, que trazem estresse, adoecimento e depressão.”

Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Juvandia Moreira, é um momento histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. “Vamos precisar da participação de todos os bancários, que devem denunciar os casos de assédio moral para que possamos cobrar dos bancos a apuração das denúncias e a solução dos problemas, dentro dos prazos previstos no acordo. Resolver essa questão é bom para os trabalhadores e para o banco.

”Qualquer trabalhador  exposto a situações humilhantes ou constrangedoras (ameaça de demissão, sobrecarga de trabalho, ofensa e desmoralização pública constantes) deve denunciar pessoalmente em seu sindicato. Para isso, ele precisa se identificar, e tem garantia de sigilo. Cada sindicato terá 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que por sua vez terá 60 para esclarecer o caso. Em São Paulo, os bancários poderão também encaminhar denúncias pelo site www.spbancarios.com.br

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban­) classificou o acordo de inovador, para prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. “Nesse caso, se o trabalhador não se sentir atendido no estabelecimento ou pelo seu gestor, tem um canal para manifestar sua insatisfação diretamente no banco ou por meio do sindicato”, afirmou em nota o diretor de Relações do Trabalho da entidade, Magnus Ribas Apostólico. “Com isso, teremos um ambiente de trabalho mais saudável, mais cooperativo e, consequentemente, mais produtivo. Ganham os bancos, ganham os bancários e ganha a sociedade.” 

O assédio moral já saiu do silêncio do constrangimento e tornou-se realidade na Justiça do Trabalho, que vem recebendo mais denúncias. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diz que o assédio se caracteriza como dano moral. “Em última análise, agride direitos personalíssimos do cidadão, do empregado”, disse em entrevista.

No início deste ano, a Quinta Turma do TST rejeitou recurso do Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo, que condenou o banco a pagar R$ 35 mil a um ex-empregado por danos morais. O laudo técnico, de acordo com o TST, comprovou que o trabalhador “sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio)”.