Sistema Interamericano

Aos 40 anos, Corte de Direitos Humanos da OEA tenta avançar entre instabilidades

Sujeito a pressões e com limitações financeiras, colegiado tem como um de seus desafios avançar em temas como direitos econômicos e sociais, além dos civis e políticos

Corte IDH

Guterres, da ONU, e Macgregor, presidente da Corte: vigilância para garantir vigência plena da democracia

São Paulo – Durante a celebração dos 40 anos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na semana passada, o presidente do colegiado, o mexicano Eduardo Ferrer Macgregor, disse que existe um objetivo conjunto de buscar “a plena vigência dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito”. A data, acrescentou, era uma oportunidade para fomentar o diálogo com órgãos das Nações Unidas e outros tribunais regionais. Foi a primeira vez que as três cortes de direitos humanos do mundo, incluindo a africana e a europeia, puderam compartilhar experiências e discutir desafios – no dia 18, foi firmada uma declaração conjunta entre esses tribunais.

Nestas quatro décadas, com duas centenas de decisões, a Corte tenta avançar na pauta dos direitos humanos em meio a tormentas, instabilidades políticas e limitações financeiras. Muitas vezes, de alguma incompreensão por parte dos Estados em relação às decisões e ao cumprimento de sentenças. Entre os atos da semana passada, o presidente da Costa Rica, país sede da Corte, Carlos Alvarado, considerou a presença de representantes das outras cortes regionais do secretário-geral da ONU, António Guterres, um “claro respaldo” ao chamado Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. 

Guterres disse que nunca se deve considerar os direitos humanos “garantidos”. E afirmou que a Corte, ao lado da Comissão Interamericana, contribuíram “de forma considerável para a democratização do continente”. 

Vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA) e formada por sete juízes, a Corte foi criada para aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Dos 35 Estados que constituem a OEA, 20 reconhecem a competência da Corte, incluindo o Brasil, que teve alguns casos emblemáticos e já recebeu algumas condenações, como no caso Araguaia e, recentemente, no do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado (confira abaixo casos do país). 

Em entrevista publicada nesta terça-feira (24) pelo jornal espanhol El País, o presidente da Corte disse o órgão vive em crise desde que nasceu. E que sempre enfrentou resistência. “É difícil estar em um bom momento, porque nós condenamos Estados”, declarou.

 

 

 

Ex-integrante da Comissão Interamericana e ex-ministro brasileiro de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi relaciona os 40 anos da Corte com os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi antecedida por uma declaração de direitos e deveres elaborada pela recém-nascida OEA. A Comissão é por onde as demandas passam inicialmente, podendo ou não chegar à Corte para julgamento. O caso Maria da Penha, por exemplo, foi solucionado na própria Comissão. E houve episódios que resultaram em mudanças legais (o Código Civil no Uruguai e as leis de anistia do Chile e do Peru, por exemplo).

Um desafio, lembra Vannuchi, é avançar em temas relacionados aos chamados Descs (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), uma discussão relativamente recente na área de direitos humanos. Ele observa que apenas um dos 82 artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, trata do tema. “Ainda não há decisão alguma sobre o Artigo 26”, acrescenta, defendendo a importância de “judicializar” o assunto. Um avanço foi a aprovação do Protocolo de San Salvador, adicional à Convenção Americana, em 1988.

O debate costuma se concentrar no direitos civis e políticos, como liberdade de expressão e de participação política. Em síntese, direitos de liberdade, enquanto os direitos sociais são relativos à igualdade. Ambos fundamentais, diz o ex-comissionado. Autor de um informe sobre a fome, tratada como direito humano, ele avalia que os casos que chegam à Comissão e, eventualmente, à Corte refletem a organização da sociedade civil.

E há ainda os desafios de ordem interna. Quando saiu a sentença sobre o caso Araguaia, em 2010, o então ministro Vannuchi defendeu o cumprimento da decisão. E o ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi explicitamente contrário.

No país pós-impeachment, Vannuchi acredita que a tendência é de que aumente o número de casos relacionados ao Brasil.

 

Casos brasileiros na Corte Interamericana

Ximenes Lopes (2006) 

Portador de deficiência mental, Damião Ximenes Lopes foi internado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), em 1º de outubro de 1999, para receber tratamento psiquiátrico. O centro operava no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação se deve a condições consideradas desumanas de sua internação, sofrendo violência de funcionários. Ele morreu apenas três dias depois.

Escher (2007)

O caso se originou de uma petição da Rede Nacional de Advogados Populares e da ONG Justiça Global, em nome de integrantes da Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante (Coana) e da Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais (Adecon), no Paraná. Em 1999, a Polícia Militar daquele estado teria interceptado e monitorado de forma ilegal linhas telefônicas de membros daqueles organizações.

Garibaldi (2009)

O Brasil foi condenado por descumprir a obrigação de investigação e punir culpados pelo assassinato de Sétimo Garibaldi, em 1998. A morte ocorreu durante despejo de trabalhadores sem-terra de uma fazenda no Paraná.

Gomes Lund (2010)

Foi, provavelmente, o caso de maior repercussão, por se referir à Guerrilha do Araguaia, deflagrada durante a ditadura, nos anos 1970. O Estado foi considerado responsável pelo desaparecimento forçado de dezenas de pessoas e por não investigar o que aconteceu.

Fazenda Rio Verde (2016) 

Em uma fazenda no sudeste do Pará, pertencente a criadores de gado, trabalhadores foram atraídos de longe com promessa de salário, comida e boas condições. Submetidos a condição análoga à de escravidão, foram libertados em março de 2000.

Favela Nova Brasília (2017)

O caso trata de chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, Rio de Janeiro. Foi a primeira condenação do país por violência policial. A Corte considerou que o Estado brasileiro não garantiu a efetivação de justiça para as vítimas.

Xucurus (2018)

A Corte considerou que o Brasil não atuou “em prazo razoável” para demarcar território indígena em Pernambuco, da etnia Xucuru. Foi a primeira condenação do país em tribunal internacional por violação de direitos indígenas. 

Vladimir Herzog (2018) 

No início deste mês, a Corte Interamericana decidiu que o Estado brasileira foi responsável por não investigar os episódios que levaram à morte, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, em 1975. Ele foi morto no DOI-Codi de São Paulo, após se apresentar para suposto interrogatório.