CUT questiona regra da progressividade da MP 676

CUT considera uma vitória a manutenção da regra 85/95 da aposentadoria, mas questiona a regra da progressividade e vai discutir a sustentabilidade da Previdência Social. A edição da Medida Provisória 676, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, utilizou a fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso, como ponto de partida para introduzir a regra da progressividade ao regime de aposentadoria da Previdência Social. Com as alterações, o valor da fórmula 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria, vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019. A partir daí será acrescido um ponto a cada ano até chegar à fórmula 90/100 em 2022. Reportagem de Lourdes Rodrigues.

CUT considera uma vitória a manutenção da regra 85/95 da aposentadoria, mas questiona a regra da progressividade e vai discutir a sustentabilidade da Previdência Social. A edição da Medida Provisória 676, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, utilizou a fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso, como ponto de partida para introduzir a regra da progressividade ao regime de aposentadoria da Previdência Social. Com as alterações, o valor da fórmula 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria, vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019. A partir daí será acrescido um ponto a cada ano até chegar à fórmula 90/100 em 2022. Reportagem de Lourdes Rodrigues.