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Assédio eleitoral é crime e pode ser denunciado. MPT divulga nota contra ‘conduta abusiva’ de empregadores

Em geral, são empresas apoiadoras do atual presidente e defensoras da política de redução de direitos

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Empresário do Pará ofereceu dinheiro em troca de votos. Foi multado pelo MPT

São Paulo – Apesar de se tratar de conduta criminosa, o assédio eleitoral continua sendo praticado pelas empresas, e o Ministério Público do Trabalho diz que as denúncias foram “intensificadas” na semana que passou. Por isso, o MPT divulgou nota técnica para orientar os procuradores. O documento define assédio como “conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

De acordo com a nota técnica, podem ser feitas “recomendações” a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e entidades patronais para que não ameacem ou ofereçam benefícios financeiros. Iniciativas que visem a “induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes” a votar, ou não, em determinados candidatos.

Menos direitos

Até aqui, os flagrantes mostram tentativas de “estímulo” ou mesmo ameaças explícitas para que trabalhadores não votem no candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, pela continuidade do atual governo, no qual identificam a possibilidade de manutenção da política de redução de direitos, na sequência da “reforma” trabalhista de 2017.

O MPT afirma que assédio eleitoral pode ter punição tanto na área trabalhista como na criminal. Uma das empresas flagradas na prática, por sinal, tem entre seus sócios um dos principais financiadores da campanha bolsonarista (leia abaixo).

Veja alguns casos de assédio eleitoral:

  • Em São Miguel do Guamá (PA), o empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, do ramos de cerâmica, apareceu coagindo funcionários a aceitar dinheiro em troca de votos. Ele assinou termo de ajuste de conduta (TAC) om o MPT e foi multado em R$ 150 mil
  • Na Bahia, a empresária Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins (agronegócio) orientou produtores a demitir “sem dó” quem votasse em Lula. Acabou assinando um acordo com o MPT e gravando uma “retratação pública”
  • O prefeito de Cupira (PE), Zé Maria (José Maria Leite de Macedo), reclamou em vídeo dos poucos votos dados ao candidato do União Brasil ao governo estadual, Miguel Coelho. E também se queixou de quem não voltou em Bolsonaro no primeiro turno. “Espero que vocês não me traiam agora de novo, não me faça passar vergonha outra vez, quem vai pagar o preço é vocês”, ameaçou. Com a repercussão, o prefeito divulgou nota afirmando que não era uma reunião entre prefeito e servidores públicos, mas “de um grupo político”.

Centrais denunciam

Assinada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa, a nota cita a Constituição e tratados internacionais. Afirma também que a “interferência do empregador nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais do empregado” contraria o artigo 5º da Carta de 1988 e também “a configuração republicana” do Estado democrático de direito.

Confira aqui a íntegra da nota.

A CUT também criou um canal de denúncias relativas a assédio eleitoral. Há quase um mês, representantes de centrais sindicais estiveram com o procurador-geral do Trabalho pedindo providências.