Assédio eleitoral

Justiça de Tocantins proíbe pecuarista de ameaçar ou oferecer vantagens em troca de votos

Juiz atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho. No início da semana, ruralista teve de gravar retratação pelo mesmo motivo

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São Paulo – Em novo caso de assédio eleitoral, um juiz do Trabalho em Gurupi (TO) proibiu um empresário do ramo pecuarista de ameaçar ou oferecer vantagens em troca de votos em candidatos de sua preferência. No caso, no atual presidente da República. O proprietário chegou a oferecer salários adicionais para quem “vestisse a camisa” da fazenda.

A decisão foi do juiz Denilson Bandeira Coelho, da Vara do Trabalho de Gurupi. Ele atendeu a pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o pecuarista Cyro Fagundes de Toledo Júnior de oferecer promessa ou vantagem, ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a votar em determinados candidatos. O MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, localizada em Araguaçu, por assédio eleitoral.

“Vestindo a camisa”

Em vídeo, o proprietário afirmou que “se Bolsonaro ganhar, e eu sei que vocês vestem a minha camisa, se o Bolsonaro ganhar, eu dou um 15º salário”. E ofereceu um 16º em caso de vitória no primeiro turno. “Eu quero gente que pense igual a mim e vista a camisa da fazenda. Certo?”, completou. Ele confirmou o incentivo em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

O MPT lembra que isso configura compra de voto e assédio moral eleitoral. Em ação civil pública, a Procuradoria fala em afronta à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão e de escolha. “Após prometer vantagem pecuniária aos seus empregados, consubstanciada no pagamento de remunerações extras caso determinado candidato à Presidência da República fosse eleito, o réu reafirma a vinculação eleitoral das benesses e admite o uso da situação da vulnerabilidade dos trabalhadores, decorrentes de salários muito baixos, com o intento de manipular e influenciar o voto de seus empregados. Trata-se de genuína confissão de ilícitos trabalhistas e eleitorais”, afirmam os autores.

Retratação pública

A decisão é liminar. Portanto, o caso ainda irá a julgamento. O magistrado fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

No início da semana, o MPT da Bahia firmou acordo com uma ruralista do interior do estado, que havia ameaçado trabalhadores de demissão caso votassem no candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Para evitar um processo, ela concordou em gravar um vídeo de retratação, além de custear uma campanha de esclarecimento. Sindicalistas procuraram o procurador-geral do Trabalho, na semana passada, justamente para denunciar casos dessa natureza.


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