Nova Pausa

STF retoma julgamento da Lei de Improbidade na próxima semana

O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, votou pela retroatividade da lei apenas para casos culposos. André Mendonça foi além, aplicando a nova lei inclusive para alguns casos culposos

Nelson Jr/STF
Nelson Jr/STF
Ministra Rosa Weber presidiu parte da sessão desta quarta-feira, que foi suspensa

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quinta-feira (4) o julgamento da possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas pelo Congresso Nacional em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. A Corte vai definir se a Lei 14.230/2021 pode ou não ser aplicada a casos passados e sua interferência no prazo de prescrição.

Relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes já votou contra a possibilidade de aplicar a nova versão da lei para rever casos já transitados em julgado. Porém, é a favor da retroatividade em ações que tratam de casos culposos – quando não há intenção do acusado de cometer irregularidades. “A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente”, defendeu o ministro. 

O ministro André Mendonça divergiu do relator, votando a favor da aplicação retroativa em algumas hipóteses para casos que com já tramitaram até o fim. Em seu voto, ele defendeu a retroatividade da lei, a depender do “manejo da ação rescisória”. “Ou seja, se houver ainda uma ação transitada em julgado, há, no meu entendimento, a possibilidade de manejo em relação à questão de culpa, alguém responsabilizado em função de culpa”, defendeu.

A sessão foi encerrada após o voto de Mendonça. Assim, o julgamento deve ser retomado na próxima semana. Os outros nove ministros ainda irão apresentar seus votos.

Repercussão geral

Um dos pontos mais criticados por especialistas é que a nova lei de 2021 passou a exigir a configuração concreta do dolo (intenção) dos agentes da improbidade para serem responsabilizados. Os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência de gestores públicos não podem mais ser configurados como improbidade, de acordo com a lei. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário à retroatividade da lei. 

O plenário analisa um caso específico, mas de repercussão geral, ou seja, que servirá de parâmetro para os que vierem em seguida. O processo julgado envolve uma procuradora que é processada por ação civil para ressarcir os prejuízos causados ao INSS por negligência.

Promulgada em 1992 na esteira de casos de corrupção no governo do então presidente Fernando Collor, a Lei de Improbidade determina sanções a agentes e servidores que atentem contra a administração pública. A punição é administrativa, e não criminal, e pode levar a perda de mandato, pagamento de multa e inelegibilidade.


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