Blindagem, mais uma

PGR pede arquivamento de apurações da CPI da Covid contra Bolsonaro

Comissão incluiu o presidente em nove tipos penais, entre crimes comuns, de responsabilidade e contra a humanidade. Vice-procuradora recomenda, no máximo, “pena adminsitrativa”

Gil Ferreira / Agência CNJ
Gil Ferreira / Agência CNJ
Lindôra Araújo disse no parecer que as conclusões da CPI foram "políticas"

São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), o arquivamento de sete das 10 apurações preliminares envolvendo Jair Bolsonaro, abertas com base nas conclusões da CPI da Covid, no ano passado. Compete à PGR o pedido de abertura de inquérito, que por tradição jurisdicional o STF acata.

O presidente é acusado, no relatório apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), de crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública e epidemia com resultado de morte.

Bolsonaro também foi acusado de incitação ao crime, falsificação de documento particular, crime contra a humanidade e crime de responsabilidade.

Conclusões “políticas”

A PGR, comandada pelo aliado de Bolsonaro Augusto Aras, pediu o arquivamento também de apurações que miram aliados do presidente: os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), além do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil), Élcio Franco e Hélio Angotti Netto (ex-secretários do Ministério da Saúde), Heitor Abreu (ex-assessor da Casa Civil) e o deputado Osmar Terra (MDB-RS). Todos eram altamente envolvidos em escândalos apurados pela CPI.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, limitou-se, no parecer, a afirmar que as conclusões da CPI que incriminam o presidente foram “políticas” e, assim, não podem ser transferidas para a área jurídica “de forma automática”. Lindôra disse ainda que “é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.

Confira um resumo das justificativas da PGR para pedir o arquivamento

Epidemia com resultado de morte: O procedimento mirava entre outros, além de Bolsonaro, o ministro Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho e o deputado federal Osmar Terra.

Para a PGR, “os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado de morte nas condutas do Presidente da República e dos demais indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID, porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos”.

Infração de medida sanitária preventiva: A PGR argumenta que “atribuir ao Presidente da República a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal leva à conclusão de que todas as pessoas que eventualmente não tenham usado máscara em eventos e logradouros públicos ou abertos ao público deveriam ser punidas nos termos daquele comando normativo, pressupondo como automática e indistinta a presença do dolo de transgredir a sua premissa básica, o que conduziria a uma indesejável maximização do Direito Penal”.

Charlatanismo: Para Lindôra Araújo, “não há indícios mínimos de que o indiciado detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta ‘absoluta ineficácia’ dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus”. Ela emendou: “Para o direito penal brasileiro, o agente que age sinceramente acreditando nos recursos de tratamento poderá até ser tido como inculto, mas não charlatão”.

Prevaricação: A apuração também mirava Pazuello, Elcio Franco, Queiroga e o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. Alegou a PGR: “Impende ressaltar que não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime de prevaricação em relação aos aludidos indiciados. Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos”.

Com CartaCapital


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