Virada

STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista por fake news

Por 3 votos a 2, ministros da Segunda Turma do STF derrotam dobradinha de André Mendonça e Nunes Marques, nomeados por Bolsonaro, que tumultuaram discussão pacificada

Reprodução/YouTube/STF
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Nunes Marques e André Mendonça, nomeados por Bolsonaro, tumultuam o STF e o processo eleitoral

São Paulo – Os dois ministros nomeados por Jair Bolsonaro – Kassio Nunes Marques e André Mendonça – saíram derrotados na sessão desta terça-feira (7) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado derrubou a liminar com que Marques devolveu, na quinta-feira (2), o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o parlamentar em outubro de 2021 por divulgar notícias falsas sobre urnas eletrônicas nas eleições de 2018. “A cassação é adequada para fulminar as sementes da desconfiança do sistema do voto eleitoral”, disse Gilmar Mendes ao concluir seu voto. Como Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin contrariaram a dobradinha Nunes Marques e Mendonça.

De madrugada, André Mendonça suspendeu sessão virtual extraordinária com um pedido de vistas. Com os votos de Fachin, Lewandowski e Gilmar, a Segunda Turma derrotou as teses bolsonaristas. Uma, a de exagero na punição, e outra, a de que o deputado apenas exerceu liberdade de expressão. Nunes Marques manteve a posição pela qual devolveu o mandato ao deputado. Segundo ele, o tema em questão diz respeito à “evolução tecnológica” relacionada ao processo eleitoral. Afirmou que compreende a preocupação do TSE.

Mas, em relação à punição de Francischini por live transmitida pelo Facebook, na qual disseminou notícias falsas, reforçou o entendimento de que o deputado não pode perder o mandato por um ato de 2018, quando não havia lei específica sobre internet e liberdade de expressão. “Não há como criar uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”, disse. Para ele, trata-se de uma “questão de segurança jurídica”. André Mendonça, o segundo nomeado por Bolsonaro, acolheu integralmente o voto do relator.

Não há liberdade para tumultuar eleição

Edson Fachin – hoje também no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral – destacou que o caso é de competência do Plenário do STF, e não da Segunda Turma. Porém, já estando em julgamento, não se negou a proferir o voto. Também quanto ao mérito, divergiu do relator e de Mendonça.

“A disputa de ideias não compreende a liberdade de defender afirmações sabidamente falsas ou sem fundamentos que só visam tumultuar o processo eleitoral”, afirmou Fachin. “Não há autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia.”

Segundo ele, a prática de Francischini viola pressupostos básicos da democracia, o pluripartidarismo e os “direitos fundamentais da pessoa humana”. “Não há direito fundamental para propagação de discurso contra a democracia”, acrescentou.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou que iria se concentrar apenas nos aspectos processuais, e nem entraria no mérito da causa. “Dizia eu no café que antecedeu a sessão que as decisões dos relatores são solitárias, e precisam ser tomadas, segundo (o ex-ministro) Marco Aurélio, de acordo com a consciência do julgador”, disse. Ele lembrou que o Plenário do TSE cassou o diploma de Francischini, declarando a inelegibilidade do deputado.

Jurisprudência

Último a votar, Gilmar Mendes rejeitou o argumento de Nunes Marques de que, se a lei não previa a punição de práticas abusivas na internet em 2018, não poderia haver cassação. Gilmar afirmou que o entendimento do TSE não é sequer novidade. Citou acórdão do tribunal eleitoral de 2016, segundo o qual o uso indevido de meios de comunicação abrange a internet. “A justiça eleitoral pode atuar no âmbito da internet para punir uso abusivo e impulsionadores de notícias falsas”, disse.

Citando jurisprudência, Gilmar Mendes acrescentou que a conduta do cassado (Francischini) foi muito além de “ofender” a legitimidade o pleito. “A perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas é de extrema gravidade”, concluiu Gilmar, ao considerar a cassação “adequada para fulminar as sementes da desconfiança do sistema do voto eleitoral”.