Ainda réu

Moraes decreta bloqueio de bens móveis e imóveis de Daniel Silveira

Objetivo é garantir o pagamento de multas que já chegam a R$ 645 mil por violação de medidas cautelares, como a retirada da tornozeleira eletrônica

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Silveira voltou à Câmara sem usar a tornozeleira eletrônica, em desacato ao STF

São Paulo –  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (20) o bloqueio dos imóveis, automóveis e outros bens do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida é para garantir o pagamento de multas impostas ao parlamentar, por ele se recusar a usar tornozeleira eletrônica. Na decisão publicada hoje, o ministro justificou a medida “gravosa” em razão do comportamento do deputado.

O STF já aplicou três multas a Silveira, que somam R$ 645 mil, por descumprir medidas cautelares. Em 20 de abril, o STF condenou o deputado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia. No dia seguinte, porém, o presidente Jair Bolsonaro (PL) deu perdão ao deputado.

Moraes, entretanto, entende que as medidas cautelares seguem valendo, até que a Suprema Corte julgue a constitucionalidade do decreto presidencial. O julgamento ainda não tem data para ocorrer. No entanto, após receber o perdão, Daniel Silveira admitiu que deixou de usar a tornozeleira eletrônica.

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“Essa circunstância – manifestação expressa do réu no sentido de que ‘não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República’ – indica a necessidade de adoção de medidas mais gravosas, quer permitam o eventual adimplemento da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilidade da irresignação do réu persistir no tempo”, diz trecho da decisão.

No início do mês, Moraes havia determinado o bloqueio das contas do deputado, quando as multas pela retirada da tornozeleira chegavam a R$ 405 mil. Mas diante do “comportamento inadequado” do parlamentar, que segue em desacato, Moraes decidiu impor novas penalidades. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, atendidos os requisitos legais, é plenamente possível a decretação da indisponibilidade dos bens”, ressaltou o ministro.


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