tarda mas não falha

Por ‘powerpoint’, STJ condena Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil

O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que ex-procurador usou expressões “não técnicas” contra a honra e imagem de Lula

Reprodução/Twitter e Ricardo Stuckert
Reprodução/Twitter e Ricardo Stuckert
Ex-procurador que coordenou Lava Jato entra para a história como condenado pelo ato anti-jurídico e "não técnico"

São Paulo – Por 4 votos a 1, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta terça-feira (22), o ex-procurador da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais, devido à utilização de famoso PowerPoint em entrevista coletiva do Ministério Público Federal, em 16 de setembro de 2016. O recurso foi usado para “explicar” a denúncia contra Lula.

O valor fixado pela corte (R$ 75 mil), porém, ficou em apenas 7,5% do pedido do petista, R$ 1 milhão. Lula havia sido derrotado na primeira e na segunda instância.

O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, a favor de Lula, afirmou que Dallagnol usou expressões contra a honra e imagem, segundo ele “não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia”. Além disso, o então coordenador da Lava Jato “se valeu de power point, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”.

Para defesa de Lula, ‘Moro e Dallagnol sempre estiveram na política’

Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, afirmaram que o reconhecimento, pelo STJ, de que a “coletiva do Power Point” configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito”. O resultado do julgamento é ainda “um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)”.

Segundo a defesa de Dallagnol, ele “não usou expressões ofensivas ou injuriosas, mas atuou dentro de suas funções, com o dever de transparência e no âmbito de provas colhidas na investigação”.

O que estava sendo julgado  – esclareceu ainda o relator, ministro Salomão – é a entrevista coletiva “onde se aponta abuso, excesso da divulgação da denúncia e ali, sim, se averigua a responsabilidade civil do procurador Dallagnol”.

Leia a íntegra da defesa de Lula

“O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a “coletiva do Power Point” configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).

Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do “triplex” que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.

Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa “traduz tentativa de criminalizar a política”.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).

Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

A indenização é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida”.

Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins


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