Eleições 2022

STF forma maioria a favor da formação de federações partidárias

Relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a federação “não é uma ligação eleitoreira”, pois exige afinidade partidária. Data-limite para a definição político-jurídica da nova modalidade de união é 31 de maio

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Fellipe Sampaio /SCO/STF
Único presente no plenário físico, presidente do STF, Luiz Fux, presidiu sessão virtual que autoriza federações

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (9), por 10 a 1, decidiu pela legalidade e constitucionalidade das federações partidárias. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram a favor da união entre legendas, de acordo com a Lei 14.208/2021. Nunes Marques foi a voz solitária e derrotada, contra as federações. Os ministros definiram também que o prazo para a formação dessa nova modalidade de união será 31 de maio.

Barroso, que já havia concedido liminar favorável à formação das federações, reafirmou sua posição. O julgamento havia sido interrompido na semana passada.

Ele destacou que a nova possibilidade “não é uma ligação eleitoral ou eleitoreira”, pois exige afinidade partidária, na medida em que exige um estatuto comum. E, principalmente, a federação obriga os partidos federados a se manter unidos por no mínimo quatro anos. Se deixar a união antes desse prazo, a legenda fica proibida de ingressar em outra federação e de utilizar o fundo partidário. O funcionamento da federação exige que deve atuar na Câmara como partido político. Isso “evita a fraude eleitoral das coligações”, destacou Barroso.

Por fim, ele também “modulou” a questão do prazo para se formarem as federações em 2022. A lei previa 5 de agosto. Na liminar, o relator determinou a data-limite para  2 de abril. Já no julgamento de hoje, ponderou. Disse que, se o prazo fosse estendido até agosto, os partidos seriam prejudicados quanto à isonomia em relação às federações. Isso porque a decisão do STF causaria impacto negativo até mesmo em convenções partidárias realizadas antes do fim do prazo para formalização de federações.

Por outro lado, afirmou que, após ouvir os partidos, concordou que a federação é um instituto novo e, portanto, os dirigentes tinham razão em pedir um prazo maior para se adequar a negociações que nunca fizeram. Por isso, votou por um “meio termo”, com prazo em 31 de maio.

Gilmar Mendes começou concordando com o relator, mas discordou do prazo de 31 de maio. O ministro votou pelo que determinou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, 5 de agosto. André Mendonça referendou Barroso quanto à constitucionalidade formal (andamento adequado no Congresso) e de mérito, e divergiu de Gilmar quanto ao prazo. O mais novo ministro da Corte concordou com a data de 31 de maio.

Ao fim, o prazo de 31 de maio venceu por 6 votos a 4. Votaram por esse “meio termo” o relator Barroso, além dos ministros Mendonça, Moraes, Fachin, Rosa Weber e Fux. Contra, Gilmar, Toffoli, Cármen Lúcia e Lewandowski. O principal argumento dos ministros que votaram pela data-limite de 5 de agosto foi resumido por Toffoli. “Não me sinto legitimado em alterar a data fixada pelo poder político, o Congresso Nacional”, disse.

A posição se justifica porque a lei aprovada na Câmara e no Senado fixou a data de 5 de agosto para a definição político-jurídica das federações. Ao conceder a liminar a favor do instituto, porém, Barroso redefiniu a data para 2 de abril. Segundo ele, os partidos poderiam ser prejudicados em relação às federações, já que em alguns casos elas poderiam ser concluídas após as convenções partidárias. No voto final, Fux destacou a ponderação de Barroso.

Voz isolada

Já Nunes Marques, em voto longo e confuso, votou contra. Afirmou que a Constituição Federal não prevê as federações partidárias. Declarou enxergar “vícios de inconstitucionalidade” na Lei 14.208. E não apenas votou contra a cautelar de Barroso como propôs outra cautelar para suspender a lei que cria as federações.

Em voto sucinto, Alexandre de Moraes já começou anunciando que faria coro a Barroso e a Mendonça. Embora cordialmente, refutou os argumentos de Nunes Marques. Afirmou que o mais importante da lei que institui a federação partidária é a diferença entre este instituto e as coligações no que diz respeito à “união duradoura”. Geralmente autor de votos extensos, Edson Fachin foi mais célere do que o costume, se posicionando a favor das federações.