Relator do ‘Pacote do Veneno’ recebeu doações de R$ 380 mil do agronegócio
Um dos maiores entusiastas do projeto na Câmara, Luiz Nishimori teve todas as doações vindas de figuras do agronegócio
Publicado 10/02/2022 - 12h56
Brasil de Fato – O deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR), relator do chamado “Pacote do Veneno”, recebeu R$ 380 mil de empresários e executivos do agronegócio na campanha que o levou à Câmara dos Deputados, em 2018. O Projeto de Lei (PL) 6299/2002 pretende flexibilizar ainda mais o uso de agrotóxicos no país.
Todas as 10 doações individuais recebidas por Nishimori na campanha eleitoral provêm de figuras ligadas ao setor. A informação foi extraída pelo Brasil de Fato no DivulgaCand Contas, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e cruzada pela reportagem com informações públicas.
Câmara dos Deputados aprova “Pacote do Veneno”, em aceno ao agronegócio
As doações ocorreram dentro da lei, e estão registradas na Justiça Eleitoral. A maior delas, de R$ 80 mil, foi feita por Anildo Kurek, sócio da FTS Sementes e da Elaine Agropecuária. Outros cinco empresários do agro doaram R$ 50 mil, e quatro pagaram R$ 25 mil à campanha do deputado federal.
Nishimori ainda recebeu outros R$ 2 milhões da Direção Nacional de seu partido, o PR. Depois, a sigla mudou de nome para PL e passou a abrigar o presidente Jair Bolsonaro. O Brasil de Fato enviou e-mail ao gabinete do deputado às 19h10 desta quarta para verificar se o projeto de lei aprovado na Câmara é apoiado por seus financiadores. E, ainda, se ele considera que existe algum conflito de interesses por ter sido relator da matéria. Até o momento, não houve resposta.
Doações recebidas de pessoas físicas pelo relator da PEC do Veneno
Votação na Câmara
Um pedido de urgência, em que Nishimori é um dos signatários, e o texto-base do projeto foram aprovados na noite desta quarta-feira (9) na Câmara. Agora, a pauta vai ao Senado. O avanço da pauta se soma ao cenário preocupante em com mais de 2 mil agrotóxicos liberados nos últimos quatro anos, durante a gestão de Jair Bolsonaro, um recorde negativo para a saúde humana e para o meio ambiente.
O projeto original é de 2002, do então senador Blairo Maggi, que depois chegou a ser ministro da Agricultura do governo Michel Temer (MDB). Nishimori diz que a lei dos agrotóxicos está “ultrapassada”. O projeto tem apoio da Frente Parlamentar Agropecuária, da qual ele é um dos membros.
Governo Bolsonaro “abriu a porteira” para agrotóxicos perigosos em 2021
Nishimori vendeu agrotóxicos no Paraná
No final da última legislatura da Câmara dos Deputados, em julho de 2018, o portal De Olho Nos Ruralistas mostrou que Nishimori vendeu durante anos pesticidas em Maringá, Marialva e Luiziana, no noroeste do Paraná. Na ocasião, ele já relatava o PL do Veneno.
A reportagem apontou que o deputado já foi presidente da Mariagro Agrícola Ltda. Outra empresa, a Nishimori Agrícola, está em nome de dois filhos seus. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou, em 2015, que as empresas da família pertencem ao mesmo grupo.
Governo Bolsonaro bate próprio recorde e libera uso de 550 novos agrotóxicos em 2021
Agricultor desde 1970
O próprio Nishimori informa, em seu perfil no Facebook, que é agricultor desde 1970. Ele conta ter constituído a Mariagro naquela época, com 21 anos. Depois, com a Sementes Nishimori, atou na produção de sementes de soja e trigo.
“Eu usei DDT, Parathion e BHC“, recordou-se, durante uma das audiências na comissão que avalia o PL do Veneno, em maio de 2016. “Eu sou dessa época, eu usava. Antigamente, passavam BCH para matar piolho!”
A Mariagro foi uma das fundadoras da Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita), em 1999. O objetivo do grupo de empresários do noroeste paranaense era recolher as embalagens vazias de agrotóxicos. Hoje está presente em 83 municípios.
O que propõe o Pacote do Veneno?
- Confira as principais mudanças, caso o PL 6299, o Pacote do Veneno, passe também no Senado Federal:
- “Agrotóxico” passará a se chamar “pesticida”, na tentativa de mascarar e encobrir a nocividade amplamente conhecida dessas substâncias;
- A avaliação de novos agrotóxicos deixará de considerar os impactos à saúde e ao meio ambiente, ficando sujeita apenas ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do agronegócio;
- Será admitida possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas; serão estabelecidos níveis aceitáveis para isso, embora não existam níveis seguros para substâncias que se demonstrem cancerígenas;
- A regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos irá acabar;
- Será permitida a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado;
- Estados e municípios enfrentarão dificuldades para ter medidas mais restritivas, embora essas esferas tenham o dever de proteger seu patrimônio natural.