Negacionismo

Juiz aponta ‘má-fé’ de Carla Zambelli, nega ação contra vacina e aplica multa

“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia”, disse o magistrado na decisão

Pedro Valadares/Agência Câmara
Pedro Valadares/Agência Câmara
A deputada alegou que não há evidências científicas de comprovação da vacinação contra a covid

São Paulo – O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra decreto que exige a apresentação de comprovante de vacinação aos funcionários públicos de São Paulo. Além disso, a parlamentar negacionista e bolsonarista radical terá de pagar multa de cinco salários-mínimos, por litigância de má-fé.

Zambelli voltou a alegar que não há evidências científicas da eficácia da vacinação contra a covid. “Nesse particular, a petição inicial é uma aventura jurídica malsucedida”, respondeu o juiz Maia. “A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse o magistrado na decisão.

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A litigância de má-fé se caracteriza quando a pessoa usa o processo judicial com objetivos ilegais, entre outras classificações do Código de Processo Penal. O juiz destacou no despacho que a ação popular, meio usado por Carla Zambelli para tentar a anulação do decreto paulista, não é nem mesmo o meio adequado para a finalidade da ação.

“Via inadequada”

Segundo Maia, “o pedido não deveria sequer ser conhecido, pois formulado em via inadequada”. Na decisão, o juiz esclarece que, pela Constituição, a ação popular não se relaciona a “ato lesivo relacionado à saúde pública, porém à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

Maia afirma também que a restrição feita pelo estado de São Paulo envolvendo comprovante de vacinação, mesmo que a ação popular fosse cabível, não afrontaria o texto constitucional. O decreto atacado por Zambelli está “em total sintonia com o ordenamento jurídico” – enfatizou – e com jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. O juiz cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A deputada não comentou a decisão em suas redes sociais. Ela está ocupada, nos Estados Unidos, participando de um evento “pró-vida de importância mundial na continuidade da luta contra o aborto”.


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