Apuração

TCU determina que consultoria revele quanto pagou a Moro

Alvarez & Marsal, que contratou o ex-ministro de Bolsonaro em 2020, atua como administradora judicial da Odebrecht, empreiteira que foi alvo da Lava Jato

José Cruz / ABr
José Cruz / ABr
O TCU suspeita de que Moro tenha cometido corrupção quando julgava processos na Lava Jato

São Paulo – O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a empresa de consultoria Alvarez & Marsal detalhe informações e forneça toda a documentação referente ao rompimento do vínculo de prestação de serviços com o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Sergio Moro, incluindo os valores recebidos pelo ex-juiz e as datas de transação.

A decisão é uma resposta aos pedidos apresentados pelo subprocurador Lucas Furtado junto ao TCU. O Ministério Público apura indícios de irregularidades envolvendo a operação Lava Jato e a empresa Odebrecht, avaliando possíveis conflitos de interesse, manipulação, favorecimento e troca de favores entre agentes públicos e entidades privadas.

No despacho, o ministro determina ainda ao Conselho Nacional de Justiça e às corregedorias dos Tribunais de
Justiça que encaminhem informações sobre o número de processos de recuperação judicial em que empresas do grupo Alvarez & Marsal atuam ou atuaram na qualidade de administradora judicial desde 2013.

Moro e a consultoria

Sergio Moro começou a trabalhar na empresa de consultoria em novembro de 2020. Entre os clientes da Alvarez & Marsal estavam as empreiteiras Odebrecht e a OAS, alvos da operação Lava Jato. A consultoria é administradora judicial da recuperação do Grupo Odebrecht. Como juiz, Moro proferiu decisões e orientou condições para a celebração de acordos de leniência referentes à empreiteira.

Em fevereiro deste ano, o TCU já havia solicitado informações a respeito do processo de contratação de Sergio Moro. À época, Bruno Dantas havia considerado a admissão como “no mínimo peculiar e constrangedora”.

O ministro ponderou ainda que ao “possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht”, o ex-ministro de Bolsonaro poderia ter “proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora que levaram a empresa a entrar em recuperação judicial”. E advertia que a “própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial”.


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