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Decisão de Barroso sobre passaporte da vacina vai a plenário na quarta (15)

Ministra Rosa Weber marcou o início da sessão virtual que vai julgar o mérito da ação para a meia-noite de quarta-feira

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições"

São Paulo –  A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que chega do exterior para desembarcar no Brasil será apreciada pelo plenário da Corte, em sessão virtual, a partir da quarta-feira (15).

Neste sábado (11), Barroso deferiu parcialmente medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A ministra Rosa Weber marcou o início do julgamento do mérito da ação para a meia-noite de quarta-feira, com possibilidade de se estender até as 23h59 de 16 de dezembro.

A decisão sobre o passaporte da vacina terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados e, de acordo com a assessoria do STF, a comunicação oficial será feita na segunda-feira (13). Na concessão da liminar, Barroso afirmou que há urgência para o tema em razão do aumento do número de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino de turistas antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, pontuou em sua decisão.

Barroso lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde da população. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, disse, destacando as diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a que determinou a a possibilidade de imposição de restrições a quem se recusar a se imunizar contra a covid-19.


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