Paliativo

Deputados aprovam texto-base de medida provisória que cria Auxílio Brasil

Relator retirou reajuste do benefício pelo INPC da versão final. “Os preços da comida estão explodindo, mas o valor do benefício seguirá o mesmo. É uma covardia”, postou Marcelo Freixo

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram texto da medida provisória 1061/21 por 344 votos a favor e nenhum contrário

São Paulo – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (25), com 344 votos a favor e nenhum contrário, o texto-base da Medida Provisória 1.061/21, criando o programa Auxílio Brasil, que o governo Bolsonaro coloca no lugar do Bolsa Família. Os deputados seguem votando os destaques apresentados pelos partidos. Um deles prevê a reajuste dos valores dos benefícios pelo INPC.

O projeto de lei de conversão (PLV) prevê como elegíveis, no âmbito do Auxílio Brasil, as famílias em situação de pobreza cuja renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210. E também as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

A manutenção das famílias na condição de beneficiárias está condicionada à realização do pré-natal, vacinação e acompanhamento do estado nutricional, além de frequência escolar mínima. Essas condições ainda serão regulamentadas. Tais contrapartidas foram negociadas na construção do texto pelo relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).

Para “viabilizar” a votação, ele acabou retirando o reajuste do benefício pelo INPC da versão final de seu parecer. Ficou para votação de em separado. “O gov Bolsonaro impediu que o valor do Auxílio Brasil seja atrelado à inflação. Ou seja, os preços da comida estão explodindo, mas o valor do benefício seguirá o mesmo. É uma covardia”, escreveu o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) no Twitter.

Confira o que prevê o Auxílio Brasil

– Primeira infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças entre zero e 36 meses incompletos;

– Composição familiar: no valor de R$ 65 mensais, a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;

– Superação da Extrema Pobreza: às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.

Com informações da Agência Câmara


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