Calote

Centrais e OAB divulgam manifesto contra a PEC dos Precatórios

Documento aponta que a proposta “vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores ao estabelecer novo calote – já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
PT, PSB, MDB, PDT, Podemos, Novo, PCdoB, Psol, Cidadania e Minoria votaram contra a chamada PEC do calote

São Paulo – As centrais sindicais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras 23 entidades divulgaram nesta sexta-feira (26) um manifesto contra a PEC dos Precatórios. Segundo os signatários do documento, “a pretexto de abrir espaço fiscal para a ampliação do programa de assistência ‘Auxílio Brasil’ para 2022”, a proposta “vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores ao estabelecer novo calote – já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal“.

O manifesto pontua que, além de “mais de 30 (trinta) inconstitucionalidades apontadas na apresentação inicial da matéria, o texto final aprovado estabelece ainda mais inconstitucionalidades”.

” A mais recente e perversa versão da PEC DO CALOTE, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas “regras” para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação”, diz o texto.

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Confira abaixo a íntegra do documento.

MANIFESTO CONTRA O CALOTE DOS PRECATÓRIOS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais da OAB, e as demais associações e entidades signatárias deste documento, em defesa da manutenção do Estado Democrático de Direito, da Segurança Jurídica e da estabilidade da economia do país, manifestam-se veementemente contrárias à PEC 23/2021, de autoria do governo federal, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 09 de novembro de 2021.

A Proposta, em apreciação pelo Senado Federal, a pretexto de abrir espaço fiscal para a ampliação do programa de assistência “Auxílio Brasil” para 2022, vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores ao estabelecer novo calote – já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal -, além de promover o “furo” no Teto de Gastos, criar regras para desvinculação das receitas e propor a ruptura da regra de ouro.

Não obstante as mais de 30 (trinta) inconstitucionalidades apontadas na apresentação inicial da matéria, o texto final aprovado estabelece ainda mais inconstitucionalidades.

O atual regime de precatórios teve seus alicerces firmados em recentes mudanças constitucionais, a partir do julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais, como o do Estado Democrático de Direito, o princípio da Separação de Poderes, o da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, bem como o direito adquirido e à coisa julgada, o direito de propriedade, o princípio da segurança jurídica e da moralidade administrativa.

A mais recente e perversa versão da PEC DO CALOTE, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas “regras” para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação.

Estima-se que, ao final dos 10 anos da moratória proposta, teremos um passivo de R$ 1 trilhão acumulado.

Se aprovada, a PEC 23/2021 acarretará, a um só tempo, grave impacto na economia brasileira, afastamento de investidores, aumento exponencial da dívida pública, instalação da insegurança jurídica, redução do potencial de crescimento econômico e da capacidade de geração de empregos no país.

Este é o momento de reflexão e, para além das questões jurídicas debatidas no judiciário, de reavaliar de maneira responsável e justa, as formas inovadoras e possíveis de extinguir, definitivamente, o sistema obsoleto de pagamento dos débitos da Fazenda Pública aos credores.


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