Escândalo da vacina

Rosa Weber prorroga inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

Ministra também determinou que ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à PF cópia integral dos processos administrativos sobre importação da vacina

Nelson Jr/STF
Nelson Jr/STF
No despacho, Rosa Weber também determina prazo de 45 dias para cumprimento das diligências indicadas pela PF

São Paulo – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo do Inquérito 4875, que apura suposto crime de prevaricação cometido pelo presidente Jair Bolsonaro, no caso do processo de importação da vacina indiana Covaxin, nunca concluído. O crime é previsto no artigo 319 do Código Penal. A magistrada também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e importação da vacina indiana. A informação foi divulgada pelo STF na tarde desta terça-feira (23).

No despacho, Rosa Weber também determina prazo de 45 dias para cumprimento das diligências indicadas pela Polícia Federal (PF), “além de outras que a autoridade policial entenda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sob apuração”. Segundo a ministra, a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e importação no caso da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.

De acordo com ela, nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, mesmo que contra o presidente da República. “Do contrário, estar-se-ia legitimando a criação de um expediente administrativo apto a imunizar o chefe de Estado contra atos de investigação criminal, com a exclusão de informações (eventualmente incriminadoras) do alcance da atividade probatória do Estado e da própria jurisdição penal do STF”, destacou.

Na mira da CPI

O chamado “escândalo da Covaxin” foi um dos principais focos de apuração da CPI da Covid. A suspeita de prevaricação de Bolsonaro surgiu na comissão no depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF), em 25 de junho. Numa das sessões mais tensas, com direito a lágrimas, muito pressionado, Miranda acabou cedendo e entregou o nome do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), como peça importante das irregularidades na importação da Covaxin.

Miranda contou à CPI que teria levado denúncias de irregularidades no negócio da vacina indiana a Bolsonaro. O chefe de governo teria dito a Miranda que aquilo era um “rolo” de Ricardo Barros. Como não tomou nenhuma providência, segundo a CPI, Bolsonaro teria prevaricado. Ele nunca negou o episódio.

O Código Penal assim define o crime de prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Leia a íntegra da decisão de Rosa Weber.