Marco Civil da Internet

Aras pede suspensão de MP de Bolsonaro que favorece fake news

MP de Bolsonaro dificulta remoção de fake news na web. Presidente reclama de decisões judiciais que impõem limites à prática de crimes nas redes sociais

Isac Nóbrega/PR
Isac Nóbrega/PR
Em atuação digna de um PGR, Augusto Aras pede ao STF que suspenda MP de Bolsonaro que anula Marco Civil da Internet

São Paulo – Seis pareceres do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviados hoje (13) ao Supremo Tribunal Federal, defendem a suspensão cautelar (liminar) dos efeitos da Medida Provisória (MP) 1.068/20201, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de setembro, que altera o Marco Civil da Internet. Para o PGR, é necessário aguardar até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O texto da MP de Bolsonaro, na prática, burocratiza as medidas contra fake news. Além disso, dificulta às plataformas de redes sociais apagar posts e vídeos mentirosos ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa”. Dessa forma, Bolsonaro protege aliados que têm sido alvo de medidas contra notícias falsas.

Bolsonaro edita MP que muda Marco Civil da Internet e facilita fake news

Para Augusto Aras, “é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte”.

Os pareceres emitidos pelo PGR são manifestações sobre seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP de Bolsonaro por partidos políticos: PT, PDT, PSB, PSDB, Novo e Solidariedade. Isso porque, ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes, a norma estaria violando preceitos constitucionais. Por esse motivo, os partidos pediram a suspensão imediata da eficácia da MP.

Marco Civil fica

Augusto Aras lembra, em seus pareceres, que a tramitação da medida provisória segue o regime simplificado adotado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19. A proposta legislativa, no entanto, já recebeu mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade. Assim, “por envolver um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais”, o PGR defende amplo debate do tema.

Para o procurador-geral da República, a atual situação do país, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica justificaria “a suspensão da Medida Provisória 1.068/2021, mantendo-se aplicáveis as disposições da Lei do Marco Civil da Internet que possibilitam a moderação dos provedores sem a limitação legal impugnada, ao menos enquanto não debatida a matéria em ambiente legislativo”.

A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, avalia Aras, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos.

Lei das Fake News

O PGR aponta, ainda, ao solicitar a suspensão da MP de Bolsonaro, que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News. Esse PL tem disciplinaria a mesma matéria de que trata a MP de Bolsonaro. Para Augusto Aras, é prudente aguardar a definição, após amplo e legítimo debate, e na seara apropriada.

“Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, conclui.


Com informações do site Consultor Jurídico