CÂMARA DOS DEPUTADOS

Novo Código Eleitoral é aprovado e impõe ‘quarentena’ para juízes e policiais

Projeto é uma reformulação de toda legislação partidária e eleitoral, unificando regras em um único código

EBC
EBC
Entre as principais mudanças aprovadas está a exigência de "quarentena" para alguns profissionais disputarem as eleições

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 112/21, que institui um novo Código Eleitoral. O projeto consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto segue ao Senado para análise.

Entre as principais mudanças aprovadas está a exigência de “quarentena” para alguns profissionais disputarem as eleições. De acordo com o projeto, será necessário o desligamento do cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

A relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que, no caso de juízes e magistrados, a própria Constituição veda a filiação político partidária. “De uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias.”

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) explicou que a proposta busca evitar o uso político de cargos tão estratégicos no Estado. “Nós temos aqui profissionais vocacionados para cumprir atividades que são essenciais para o Estado Democrático de Direito e nós temos que proteger essas pessoas e essas funções da contaminação que, muitas vezes, o debate político traz para determinadas atividades.”

Inegibilidade

O projeto aprovado possui 898 artigos e quase 400 páginas, apresentando uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral, revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código.

Já sobre situações de inelegibilidade, uma emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais. Portanto, se um político abrir mão do cargo, durante um processo de impeachment, por exemplo, ficará oito anos fora da disputa eleitoral.

O projeto também altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Apesar do impedimento continuar de oito anos, ele começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.

Pesquisas e debates

Para o novo Código Eleitoral, os deputados aprovaram o destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.

As pesquisas eleitorais também terão novas regras. Os levantamentos feitos em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgados até a antevéspera do pleito. Já as pesquisas feitos no dia das eleições só serão veiculadas após o horário de encerramento da votação em todo território nacional.

O novo Código Eleitoral também impõe um dispositivo que estabelece para os institutos de pesquisa uma divulgação obrigatória do percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.

Outras regras do Código Eleitoral

Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito. A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Além disso, o novo Código Eleitoral cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa.

A pena pode ser aumentada se o crime for: cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; praticado para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

* Com informações da Agência Câmara


Leia também


Últimas notícias