Processo nulo

Lula tem 18ª vitória na Justiça, com mais uma ação barrada em Brasília

Justiça Federal do DF afirma que nova denúncia sobre linha de crédito do BNDES para Odebrechet “não se sustenta”

Ricardo Stuckert
Ricardo Stuckert
Em nota, defesa do ex-presidente comemorou a "mais uma vitória contra a perseguição jurídica feita contra Lula"

São Paulo – A 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou outra denúncia da Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, A ação acusava Lula por suposta corrupção em troca de aumento do limite de uma linha linha de crédito do BNDES em favor da Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Em decisão proferida na sexta-feira e divulgada hoje (6), o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana ordenou o trancamento da ação penal. Com base nessa determinação, o processo será encerrado. É a 18ª vitória de Lula na Justiça contra o que a defesa do ex-presidente classifica como perseguição política através de abusos do sistema judicial – o chamado lawfare.

De acordo com o magistrado, as acusações do Ministério Público Federal (MPF) contra Lula “conspurcam existência de justa causa e impedem a continuidade da ação”. A Justiça Federal levou em conta que a denúncia estava baseada em outro processo penal, conhecido pejorativamente como “Quadrilhão do PT”. Nessa ação, Lula já havia sido absolvido pelo 12ª Vara Federal de Brasília.

Processo é nulo

O juiz também fez referência ao habeas corpus concedido a Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte decidiu que o ex-juiz, Sergio Moro, agiu com parcialidade e o julgou suspeito nos processos contra o ex-presidente. A sentença do STF determinou ainda anulação do julgamento e das penas impostas, pois Moro não tinha competência para processar Lula.

Ao considerar essas decisões, o juiz Frederico Viana escreveu ser “indiscutível o fato de que devem ser desconsiderados todos aqueles elementos voltados a subsidiar a denúncia e que foram atingidos pelo entendimento (do STF)”. Desse modo, julgou que a denúncia contra Lula “fica prejudicada”, pois é impossível sustentar “mínima justa causa apta a garantir o exercício da ação penal”. “Isso porque a justa causa é condição imprescindível à instauração e manutenção de um processo penal em um Estado Democrático de Direito, que deve trazer consigo desde o início lastro probatório mínimo e indispensável para fins de indicação de autoria e materialidade da infração penal supostamente cometida”, argumentou o magistrado.

18ª vitória de Lula

Ainda segundo a Justiça Federal, “não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”. A sentença conclui que o MPF, para oferecer nova denúncia, terá de apresentar outros elementos para comprovar a acusação. O trancamento da ação penal também atinge outros réus do processo, entre eles, o ex-ministro Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza. 

Em nota, a defesa do ex-presidente comemorou a sentença como “mais uma vitória contra a perseguição jurídica feita contra Lula”. “É mais uma acusação sem cabimento contra Lula, com ilações sem provas”, ressaltam. Essa é a 18ª decisão em favor do petista para encerrar ações penais e investigações contra ele. Em agosto, a Justiça Federal de Brasília também rejeitou a denúncia que pretendia reabrir o caso do sítio em Atibaia contra o ex-presidente.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins resta apenas uma ação penal aberta sobre o “Caso dos Caças”. Nesse processo, apresentado também pelo MPF do Paraná, o ex-presidente é acusado por supostos crimes tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teriam sido cometidos entre 2013 e 2015 na compra de 36 caças do modelo Gripen. 

A acusação já é alvo de petição de trancamento que aguarda apreciação judicial. E, de acordo com a defesa, é mais um processo da Lava Jato que “criou acusações sabidamente falsas”.