Cerco judicial

Cármen Lúcia será relatora de notícia-crime contra Bolsonaro por 7 de setembro

E ministra Rosa Weber será relatora de ações contra MP de Bolsonaro que altera Marco Civil da Internet para facilitar propagação de fake news

Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF
Ministra vai relatar pedido de investigação por "grave ameaça ao livre funcionamento do Judiciário"

São Paulo – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia será a relatora de notícia-crime, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contra Jair Bolsonaro, pelas ameaças e ataques proferidos pelo chefe de governo nas comemorações” de 7 de Setembro. A magistrada foi sorteada nesta quarta-feira (8). O parlamentar pede uma investigação pela promessa do mandatário de que vai descumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes. Tal ameaça foi objeto do duro pronunciamento do presidente do STF nesta quarta (8), na qual afirmou que “desprezo às decisões judiciais configura crime de responsabilidade”.

Na notícia-crime contra Bolsonaro, Randolfe pediu que a investigação do STF se concentre em três violações: atentado contra a ordem constitucional, o Estado democrático de direito e a separação dos Poderes, conforme prevê a Constituição Federal; eventual financiamento dos atos do dia 7; utilização indevida da máquina pública, como helicópteros; e uso de dinheiro público na promoção desses atos.

“Também solicitei ao STF a abertura de inquérito contra Bolsonaro por sua grave ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e pelo uso de recursos públicos para financiar seu carnaval golpista, na forma da ainda vigente Lei de Segurança Nacional”, acrescenta o senador.

Luiz Fux avisa: ‘Desprezo às decisões judiciais configura crime de responsabilidade’

MP das Fake News

Em outra movimentação da oposição, a ministra Rosa Weber foi definida, também nesta quarta-feira, relatora de sete ações que pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1.068/2021, em que Bolsonaro altera o Marco Civil da Internet. Rosa não foi sorteada, mas designada, por já ser relatora de uma ação sobre a possibilidade ou não de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de serviços de aplicativos de mensagens.

Seis ações foram protocoladas por partidos: PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade. Já o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou um mandado de segurança individualmente. Isso porque haveria “flagrante inconstitucionalidade” na MP. Além de “grave risco de que a medida sirva como garantia para a propagação de material ilegal e antidemocrático” – como ele apontou, no Twitter.

Pedido de devolução da MP

Presidente da CPMI das Fake News, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo a devolução da MP. Segundo ele, o tema, “amplamente controverso”, exige amplo debate no Congresso Nacional. Por isso, “não poderia jamais ser objeto de medida provisória”.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), membro da CPI da Covid, se posicionou em defesa de devolução imediata ou rejeição pelo voto com “máxima urgência”. Dessa maneira, argumentou, “o Congresso preserva sua altivez e autonomia”. Ele afirmou considerar “abominável (que) o único projeto do governo Bolsonaro (seja) estimular o ódio no Brasil”. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP “só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news”.

De acordo com o discurso do bolsonarismo, que inverte a lógica da Constituição distorcendo seus princípios, um dos dispositivos da MP 1.068/2021 prevê: “em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”. Em outras palavras, a MP das Fake News legitimam legalmente as notícias falsas.

Leia a íntegra da MP 1.068/2021 aqui.

Com informações da Agência Senado