No Anhangabaú

7 de setembro: Justiça confirma Grito dos Excluídos e Fora Bolsonaro em São Paulo

Juiz também determinou que PM garanta a segurança dos manifestantes, considerando o ato antidemocrático liberado por Doria no mesmo dia, na Paulista

Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Manifestantes tomam a Avenida Paulista para protestar contra Bolsonaro. Novo protesto neste sábado, no #2OutForaBolsonaro

São Paulo – Sentença publicada nesta segunda-feira (30) pela 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo reafirmou que os movimentos sociais e sindical, unidos na Campanha Fora Bolsonaro e no Grito dos Excluídos, estão autorizados a realizar manifestação dia 7 de setembro no Vale do Anhangabaú, na capital paulista. Além disso, a Justiça determina que o governador João Doria (PSDB) garanta a segurança dos manifestantes.

A decisão, assinada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, havia sido adiantada na última sexta (27), responde a uma ação civil apresentada pelos movimentos sociais. Os organizadores das manifestações questionavam tentativa de Doria de proibir o protesto popular contra o governo de Jair Bolsonaro.

Os movimentos sociais pleiteavam realizar o ato na Avenida Paulista, palco do Grito dos Excluídos há mais de duas décadas. No entanto, o governador paulista autorizou os atos bolsonaristas antidemocráticos que também pleitearam o local no mesmo dia. Entre as bandeiras dos grupos pró-governo, estão o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e intervenção militar com ruptura institucional.

Democracia é preciso

As coordenações da Campanha Fora Bolsonaro e do Grito dos Excluídos alteraram o local da manifestação para o Vale do Anhangabaú, no centro da capital. Mas Doria insistiu na proibição, alegando que não haveria contingente da PM suficiente para garantir a segurança dos protestos. Contudo, a sentença destaca que os batalhões responsáveis pelo policiamento da Paulista e do Anhangabaú são distintos e que, portanto, o argumento não procede.

O juiz Randolfo de Campos alertou claramente também que o governo paulista deve respeitar a decisão judicial. E que qualquer tentativa de impedir a realização dos protestos da oposição de 7 de setembro levará à responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos.

“Logo, não devem as decisões deste Juízo servir de supedâneo para vetar reuniões (manifestações), nem se deve dar na esfera administrativa emissão de decisões que as afrontem (fls. 712 e ss.), ou mesmo para não deliberar (com veto implícito ou de cunho velado) sobre a comunicação feita de reunião pretendida (fls. 709/711), omitindo-se quanto a providências cabíveis para dar-se a elas curso normal e seguro”, escreveu o magistrado em sua decisão favorável aos movimentos sociais.


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