CPI da Covid

STF mantém quebra de sigilo telefônico de assessor de Eduardo Bolsonaro

De acordo com informações prestadas pela CPI ao STF, a comissão a chegou a Carlos Eduardo Guimarães pesquisando mensagens ofensivas, difamatórias, injuriosas e caluniosas de autoria atribuída a ele

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em sua decisão, Rosa Weber considerou "violado o princípio republicano em face de comportamentos institucionais incompatíveis"

São Paulo – A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da presidência, indeferiu liminar em mandado de segurança (n° 38039) e manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático do servidor público Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas, segundo o site do tribunal.

De acordo com informações prestadas pela CPI ao STF, a comissão chegou a Guimarães por meio das redes sociais, pesquisando mensagens ofensivas, difamatórias, injuriosas e caluniosas de autoria atribuída a ele. O servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.

A ministra Rosa Weber afirma na decisão que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo menciona indícios adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo ela, os motivos que levaram ao pedido indicam envolvimento no chamado “gabinete do ódio”, que defendia a utilização de tratamento precoce e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante (Carlos Eduardo Guimarães) – supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, disse Rosa Weber na decisão.

Leia a íntegra da decisão aqui.

Leia também:

:: CPI da Covid vai investigar atuação do ‘gabinete do ódio’ na pandemia


Leia também


Últimas notícias