Afronta

Psol apresenta notícia-crime por Bolsonaro ter retirado máscara de criança

Parlamentares do partido vão ao STF para que presidente seja responsabilizado por infração de medida sanitária preventiva, perigo para a vida ou saúde de outras pessoas e afronta ao ECA

Marcos Corrêa/PR
Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro, sem máscara, cumprimenta apoiadores em Jucurutu

São Paulo –  A bancada do Psol na Câmara dos Deputados protocolou nesta sexta-feira (25) notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro por ter abaixado a máscara de uma criança em seu colo e também por incentivar uma menina de 10 anos a fazer o mesmo.
Os dois episódios aconteceram durante atos no Rio Grande do Norte realizados na última quinta-feira (24).

“As cenas de Bolsonaro c/ as crianças do R. Grande do Norte são nojentas, embrulham o estômago. O presidente é desprovido de humanidade! Nós do
@psolnacamara vamos apresentar uma notícia-crime ao STF por violação explícita do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente!”, postou a deputada federal Áurea Carolina (Psol-MG).

Na cidade de Jucurutu, Bolsonaro pediu a uma criança de 10 anos que tirasse a máscara, o que ela faz ao subir no palco em que estavam reunidas as autoridades presentes na solenidade. Depois, em meio a uma aglomeração de apoiadores em Pau dos Ferros, o presidente pegou um garoto por cima da grade de proteção e abaixou seu equipamento de proteção, colocando-o no queixo da criança.

Na ação, os parlamentares destacam que as atitudes contrariam protocolos sanitários estabelecidos para a pandemia. “A postura do Presidente da República nas cidades de Pau dos Ferros e Jurucutu foi uma afronta a todas as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde”, diz a peça. “Tal postura colocou em risco diversas pessoas que lá estavam, além da saúde pública em geral. O comportamento do Presidente da República, mais uma vez, induz ao descumprimento das normas de combate à pandemia.”

O Psol pede a responsabilização do presidente pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva, perigo para a vida ou saúde de outras pessoas e afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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