Lobista da cloroquina

Barroso autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard à CPI da Covid

Lobista da cloroquina, empresário viajou em silêncio para o México sem comunicar que não atenderia à convocação da comissão. “Obrigação imposta a todo cidadão”, disse ministro

Beto Barata/PR
Beto Barata/PR
Carlos Wizard deixou o Brasil no dia 30 de março rumo à Cidade do México. Justiça Federal em São Paulo determinou a apreensão de seu passaporte

São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18), a condução coercitiva de Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid no Senado. O empresário é suspeito de integrar o gabinete paralelo e negacionista do governo de Jair Bolsonaro sobre as ações de enfrentamento da pandemia, que promoveram medicamentos do “kit covid”, em vez de providenciar a vacinação.

Wizard, considerado um dos principais apoiadores do presidente, não compareceu para depor à comissão na quinta-feira (17), na condição de testemunha. Ele preferiu ignorar a convocação, mesmo depois de ter obtido do STF um habeas corpus para que pudesse permanecer em silêncio ante os questionamentos.

Barroso, em sua decisão, afirmou que “embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

Sumiço

O ministro atendeu pedido do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD). A condução foi determinada depois de a Polícia Federal (PF) descobrir que o bilionário viajou, discretamente, do Brasil para a Cidade do México no dia 30 de março. A defesa do empresário informou que Carlos Wizard passou por uma quarentena obrigatória no México, mas com destino aos Estados Unidos, onde está agora. Ele argumentou que, por estar fora do país, poderia ser ouvido online e em outra data, o que foi negado pelo colegiado.

Wizard teve sua condição de testemunha mudada para investigado e, portanto, sua presença passou a ser obrigatória. Por ter desrespeitado sua convocação e não ter comunicado que estava fora do país, a Justiça Federal em São Paulo determinou a apreensão de seu passaporte.

“Diante disso, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, completou o ministro.



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