DEMOCRACIA VITORIOSA

Lei de Segurança Nacional ‘não cabe ao nosso tempo’ e está perto de ser revogada

Relatora do projeto, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) destaca avanços previstos no substitutivo do projeto de lei

REPRODUÇÃO EBC
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De acordo com relatora, a nova lei deixará explícita a separação entre manifestações democráticas e antidemocráticas

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, o texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) diz que a LSN não cabe mais em “nosso tempo”, tampouco na democracia.

“O tema é debatido desde a década de 1990 e há diversas obras sobre a necessidade de revogar a Lei de Segurança Nacional e toda a doutrina em que ela se embasava. Ou seja, impedir que um cidadão em uma manifestação possa ser visto como ‘inimigo da pátria’. É uma lei que não cabe ao nosso tempo”, disse a parlamentar aos jornalistas Cosmo Silva e Maria Teresa Cruz, do programa Brasil TVT, da TVT.

A Lei de Segurança Nacional é de 1983, promulgada ainda sob a ditadura civil-militar. O governo Bolsonaro tem usado frequentemente a LSN para perseguir opositores e críticos que opinam contra o governo ou o presidente. O substitutivo da relatora cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

De acordo com ela, a nova lei deixará explícita a separação entre manifestações democráticas e antidemocráticas. “Essa lei estava no congelador desde a Constituição Federal de 1988 e despertou vorazmente”, pontuou. “Não é crime a atividade jornalística, greves, nem manifestações contra o governo atual. Porém, se os protestos vão contra as instituições democráticas, isso deve ser respondido criminalmente”, explicou.

Fake News

O projeto de lei, que será apreciado no Senado Federal, proíbe o impedimento, com violência ou ameaça grave, do exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Além disso, a proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal para tipificar 10 novos crimes, como atentado à soberania, espionagem, golpe de Estado, comunicação enganosa em massa e abolição violenta do Estado democrático de direito.

A disseminação de fake news é definida como o delito de “ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar notícias falsas capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral”.

“A lei quer defender a democracia, então não vai enquadrar qualquer inverdade, ela passa por três filtros: ser disseminada em massa por robôs, o fato precisa ser sabidamente inverídico, e ter o objetivo de atingir a democracia diretamente. Um caso que é exemplo disso é o do Brexit, com campanha disparada pela Cambridge Analytica, é isso que queremos combater”, disse ela.


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