Moro suspeito

Suspeição de Moro: STF já tem maioria pelo respeito à decisão da Segunda Turma

Se suspeição de Moro for formalizada, Lula recupera direitos políticos e provas coletadas por Curitiba são invalidadas. Julgamento é suspenso com 7 a 2 pela manutenção da suspeição

Nelson Jr;/STF
Nelson Jr;/STF
Lewandowski contrariou o presidente do tribunal, Luiz Fuz, e o voto político de Luís Roberto Barroso

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (22), para confirmar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, decretada pela Segunda Turma. Até o momento, foram 7 votos a 2, divergindo do relator, Edson Fachin. O presidente Luiz Fux anunciou que suspenderia a sessão, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu a palavra para adiantar o voto. Aproveitou para retrucar o longo discurso político e retórico de Luís Roberto Barroso em seu voto, contra a “corrupção estrutural, institucionalizada” no país.

“Vossa excelência sempre traz à baila a corrupção”, disse Lewandowski. Ele afirmou que a Lava Jato trouxe ao sistema jurídico uma série de irregularidades, como conduções coercitivas, prisões provisórias e em segunda instância e outras ameaças ao estado democrático de direito. A ministra Cármen Lúcia também pediu para adiantar o voto e formou maioria. Como já havia antecipado na semana passada, votou a favor da decisão da Segunda Turma. Foi seguida pela ministra Rosa Weber, que pediu para proferir o voto antes de a sessão ser suspensa por Fux, que tomou a atitude para interromper um bate-boca entre Barroso e Gilmar Mendes. Antes da discussão, Marco Aurélio Mello pediu vista, mas o julgamento continuou.

Na semana passada, o plenário havia ratificado a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Objetivamente, a corte analisou hoje se o Plenário de 11 ministros poderia rever a decisão da Turma. Votaram a favor da decisão da Segnda Turma e, consequentemente da suspeição, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O relator, Edson Fachin, e Luís Roberto Barroso votaram contra a posição majoritária.

“Subversão processual”

Assim, todas as sentenças contra Lula são anuladas, Moro é declarado suspeito, Lula recupera seus direitos políticos e as provas coletadas na Justiça Federal de Curitiba são invalidadas. O resultado final, se confirmado oficialmente, é o melhor cenário que Lula poderia esperar. O processo recomeça desde o início na Justiça Federal do Distrito Federal, como se não houvesse havido nenhum julgamento e nem coleta de provas pela operação Lava Jato comandada pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol.

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin defendeu que – com a anulação das condenações – a declaração de suspeição de Moro perdeu o objeto. Em seu voto, Gilmar Mendes abriu divergência e foi incisivo. “Não fica bem uma subversão processual dessa ordem. Não é decente, não legal”, disse, sobre eventual reforma da decisão da Segunda Turma. A revisão, de acordo com Gilmar, seria “um jogo de falsos espertos”. Segundo ele, a competência do Supremo é exercida não apenas pelo Plenário, mas também igualmente pelas turmas. Ele elogiou a “acertada” decisão de Fachin de anular as sentenças contra Lula, mas ressalvou que ela veio com “tardança” e poderia ter sido tomada antes. Disse que não ficou comprovada a tese do relator de que a anulação das condenações Lula esvaziou o julgamento da suspeição.

Na semana passada, por 8 votos a 3, o tribunal decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, em julgamento sobre decisão liminar de Fachin, confirmando a anulação das condenações do ex-presidente nos casos do Tríplex, sítio de Atibaia e dois casos relativos ao instituto Lula. Antes, Cármen adiantou que manteria seu voto na Segunda Turma a favor da suspeição de Moro. “O Plenário não é órgão revisor de Turma. Portanto, não poderá voltar a julgar”, avisou.

“Suspeição de Moro precede competência”

Terceiro voto a favor da autonomia da Segunda Turma, Alexandre de Moraes foi objetivo. “Não estamos a tratar do mérito”, disse. Segundo ele, uma decisão do colegiado menor, como são chamadas as turmas, não pode ser revista pelo plenário. “O Plenário pode rever decisão de mérito da Turma? Entendo que não”, afirmou o ministro. “A questão mais importante é da imparcialidade. A questão da suspeição precede a da competência”, definiu.

O voto interminável do ministro Luis Roberto Barroso, como sempre, foi para a plateia. O ex-presidente da OAB-RJ e ex-deputado federal Wadih Damous comentou a manifestação do ministro em seu Twitter: “Barroso é pós-doutor em senso comum e dos mais rasteiros. Em seu lamentável voto está fazendo o desagravo de Moro e da Lava Jato. A conclusão então, de acordo com Barroso, é que o juiz pode tudo no combate a corrupção. Pode ser até parcial. É um comício da UDN não é um voto”, escreveu (mantida a grafia original).

Em decisão preliminar, a maioria (seis votos) definiu que o foro competente para julgar os casos da Lava Jato relacionadas a Lula é o Distrito Federal. Votaram nesse sentido Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes (que abriu divergência em relação ao voto de Fachin) e Ricardo Lewandowski votaram para transferir a competência para São Paulo. Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux se manifestaram pela manutenção da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo ele, o “conflito de competência” entre Turma e Plenário teria de ser resolvido pelo Pleno.

Vitória sobre o arbítrio

Em nota, a defesa de Lula comentou o julgamento do STF. “Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente — para acusá-lo e condená-lo sem prova”, afirma a nota, assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins. O objetivo, afirmaram, foi “retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política”. Segundo os defensores, a deliberação do STF “é uma vitória do Direito sobre o arbítrio”.