7 x 2

Moro é suspeito. STF já tem maioria para ratificar decisão da Segunda Turma

Nunes Marques, Alexandre de Morais, Lewandowski, Cármen Lúcia, Toffoli e Rosa Weber já votaram com Gilmar Mendes pela soberania da Segunda Turma, que já julgou Moro suspeito

Ricardo Stuckert/Marcelo Camargo/EBC
Ricardo Stuckert/Marcelo Camargo/EBC
Lula teve direitos políticos restabelecidos e juristas avaliam que suspeição de Sergio Moro está definida

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue hoje (22) o julgamento do “caso Lula”. Estará em pauta o foro correto para os quatro processos julgados por Sergio Moro em Curitiba e anulados em julgamento anterior. Sobre o habeas corpus da suspeição de Moro, os advogados de Lula pedem que a decisão, já tomada pela Segunda Turma, se estenda a três processos remanescentes: dois envolvendo o Instituto Lula e o do “sítio de Atibaia”. O julgamento desta quinta-feira não coloca em risco os direitos políticos de Lula que foram totalmente restabelecidos.

Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Morais, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber já votaram pela soberania da Segunda Turma. Ou seja, pela manutenção da decisão que definiu o ex-juiz Sergio Moro como suspeito para atuar em processos contra Lula. A maioria ponderando que não é a suspeição de Moro que está em julgamento, mas a soberania da Segunda Turma, que já proferiu esta decisão por 3 votos a 2 considerando Moro parcial. Votaram pela transferência da decisão para o plenário do STF Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Com o placar de 7 a 2 consolidando a posição da Segunda Turma, ou seja, já formada maioria, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista e o julgamento ficará suspenso.

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Para o ministro do STF Gilmar Mendes a suspeição de Moro é caso superado. “Essa questão está resolvida. Porque, de fato, nós julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Nós temos que ser rigorosos com as regras processuais. Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B.” Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Morais foram os primeiros a votar de acordo com Gilmar Mendes.

O relator Edson Fachin, que defende que o plenário possa rever a decisão da Segunda Turma, teve o apoio de Luís Roberto Barroso. Barroso proferiu um voto que fez apologia à Lava Jato, sem justificar tecnicamente o fato que está em julgamento: a soberania da decisão da Segunda Turma, que já julgo a questão da suspeição de Moro. Recebeu em seguida um voto crítico de Ricardo Lewandowski, pela soberania da Segunda Turma. Assim como Dias Toffoli, que assinala que não é a suspeição de Moro que está em julgamento, mas a soberania da Segunda Turma. Em seus votos, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também seguiram a divergência de Gilmar Mendes em relação ao pleito de Fachin. Moro segue como suspeito e parcial para julgar Lula.

Direito sagrado à justiça

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo Kenarik Boujikian, concorda. “Algumas pessoas têm afirmado que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a suspeição do ex-juiz Moro, no habeas corpus 193.726 (da incompetência), mas a verdade é que isso não vai ocorrer, pois o STF já decidiu que ele é suspeito, em julgamento que ocorreu na Segunda Turma, no habeas corpus 164.493 (da suspeição)”, afirmou em artigo publicado hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo. “As turmas do STF são os órgãos soberanos do próprio STF, de modo que não há previsão e, nem poderia haver, de recurso das decisões das turmas, para o plenário. Seria soterrar a soberania do próprio Poder”, ressalta.

Cofundadora da Associação Juízes para a Democracia e especialista em Direitos Humanos, Kenarik lembra no artigo que o ministro Edson Fachin declarou sozinho a perda do objeto do habeas corpus da suspeição. “Mas não poderia fazê-lo, porque implica em negar à Lula o sagrado direito de acesso à justiça, exercida por um juiz probo. Mas, sobretudo, significa descumprir as regras que existem para dar garantia a todas as pessoas, emanadas do princípio constitucional do juiz natural”, alerta Kenarik.

Sobre o foro

“Pois bem, o juiz natural do habeas corpus da suspeição, que é sempre único, é a Segunda Turma. Poderia ser o Plenário (os 11 ministros), hipoteticamente, se antes de começar o julgamento, o relator, Ministro Fachin, ou a Turma tivessem determinado que assim seria. Ministro Gilmar Mendes fez esta proposta, mas Fachin votou contra e não foi aprovada, de modo que esta possibilidade foi afastada, naquele que era o único momento processual possível, antes do julgamento, que teve início”, avalia. “Uma vez iniciado, não há alteração possível do órgão julgador por  uma decisão emanada  exclusivamente pelo relator, pois subtrai a jurisdição da Turma.”

“No habeas corpus da incompetência, o STF reconheceu que o processo não poderia ser julgado em Curitiba. Resultado previsto, tendo em vista as regras processuais e o histórico das decisões. Em 2015, no caso paradigma, o STF julgou que Curitiba só poderia apreciar os fatos relacionados a ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A. Agora decidirá se o processo será encaminhado para o Distrito Federal ou São Paulo”, explica Kenarik Boujikian, sobre a questão do foro no julgamento do caso Lula.

“O Brasil precisa de paz, que só poderá ser conquistada se o Guardião da Constituição der cumprimento ao regramento constitucional, que exige que o Estado garanta acesso à justiça para todas as pessoas, sem distinção, que todas têm direito de serem julgadas por juízes competentes e imparciais e que não se pode vulnerar o princípio do juiz natural”, completa. “Precisamos colocar uma pá de cal nas arbitrariedades e reencontrar o caminho do Estado Democrático de Direito.”


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