Primeira vitória

Justiça proíbe empresário de divulgar vídeo de ameaça a Lula

Juiz concordou com tese da defesa de Lula de que vídeo de José Sabatini extrapolou a liberdade de expressão e teve única finalidade de atemorização

Reprodução - Ricardo Stuckert
Reprodução - Ricardo Stuckert
Liminar é primeira vitória de Lula contra José Sabatini, empresário do interior paulista que postou vídeo com arma na mão para ameaçar ex-presidente. Liberdade de expressão extrapolada para estimular atos violentos

São Paulo – O juízo da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu nesta terça-feira (16) liminar em ação indenizatória ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão proíbe o empresário José Sabatini de reproduzir ou compartilhar vídeo em que aparece proferindo ameaças contra o ex-presidente, bem como demais conteúdos de mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1.000 a R$ 100.000

Em vídeo que passou a circular nas redes sociais no domingo (14), Sabatini, em um campo de futebol e com uma bandeira do Brasil amarrada à cintura, aparece armado e disparando contra alvos pendurados em uma das traves. O empresário, da cidade de Artur Nogueira, na região metropolitana de Campinas, xinga Lula e o ameaça: “Não tenta transformar meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar pelo meu país. A minha parte eu vou fazer”, afirma.

A defesa de Lula, comandada pelo ex-ministro Eugênio Aragão, alegou no pedido de liminar que “o direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes — como no presente caso”.

O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira concordou com a tese, afirmando em seu despacho que o empresário extrapolou a liberdade de expressão. Isso porque a mensagem “tem por finalidade o intento de atemorização” e “está impregnada do simbolismo do uso da arma de forma ilegal”, entre outros argumentos (a decisão pode ser lida na íntegra aqui).

“Além disso, estão sendo efetuados disparos em local aberto, condutas estas que induzem não ao debate de ideias, mas à interdição de qualquer comunicação ou debate. É um ato cuja finalidade é exatamente negar debates de ideias que são representadas na pessoa do autor (do pedido de liminar, ou seja, Lula) enquanto pessoa pública nacional”, argumentou o juiz.

Ainda segundo Fernando Ladeira, o vídeo de Sabatini pode incitar pessoas a “afrouxarem freios morais”, libertando tendências individuais em detrimento da lei, ou a “agirem coletivamente de modo irrefletido”, promovendo atos violentos.

Com informações de Conjur e PT na Câmara