Culpa da vítima

Para juiz, metalúrgico preso e torturado contestou ‘direito repressivo’. Volks diz lamentar ditadura

Desembargador diz que operário queria “ditadura comunista”. Mas chama a ditadura de fato de “opção política vigente”. Associação fala em afronta à memória

Reprodução/Montagem RBA
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Antonio Torini foi preso em 1972 e nunca mais conseguiu emprego

São Paulo – A Volkswagen publicou ontem (14) informe em jornais no qual “lamenta profundamente” as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura no Brasil. A empresa diz ainda se solidarizar com “eventuais episódios” que envolveram ex-empregados e familiares, em desacordo com os seus “valores”. O texto, de um quarto de página, faz parte de acordo firmado com o Ministério Público (Federal, Estadual e do Trabalho). Operários da montadora foram presos na própria fábrica, com colaboração patronal. Mas um juiz federal deu nova interpretação ao caso, praticamente culpando um desses trabalhadores da Volks pelo fato de ser preso e torturado pela ditadura em 1972.

Funcionário da Volks em São Bernardo do Campo, Antonio Torini foi preso em agosto de 1972, na empresa, e levado ao Dops, no centro de São Paulo – um dos centros de tortura da ditadura. Segundo o metalúrgico, lá ele passou 49 dias sob tortura. Ao ser libertado, foi demitido pela montadora. Em 1974, o Superior Tribunal Militar o condenou a dois anos de prisão. Saiu em outubro de 1975. Nunca mais arrumou emprego. Seu nome fazia parte das chamadas “listas sujas” que circulavam entre empresas, com nomes de trabalhadores “subversivos”. E assim foi até sua morte, em 1998.

Meios nefastos

Em decisão de primeira instância (3ª Vara Federal de Santo André), a família de Torini ganhou indenização por danos morais. Ao condenar a União, o juiz Denilson Branco afirmou que o operário “teve sua dignidade humana violada por meios nefastos e arbitrários, qual seja, prisão, tortura e perseguição por motivações políticas”.

Mas o desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reformou a sentença, sustentando que o trabalhador é que confrontou a lei. Aparentemente, desconsiderou que o país vivia uma ditadura e que o AI-5 estava em vigor. Logo no início, ele apresentou Torini como “líder de movimento esquerdista incrustrado na fábrica da Volkswagen do Brasil, movimento esse que pretendia subverter o regime vigente a partir de 1º de abril de 1964 e substituí-lo por um governo comunista”.

Segurança nacional

Na transformação da sentença, em que responsabiliza a vítima, o juiz traz a expressão “direito repressivo”. “Está claro que Antonio Torini colocou-se, ativamente, contra a ordem então vigente e que suas ações e condutas amoldavam-se a delitos previstos pela legislação que – mal ou bem – representava o direito repressivo vigente”, afirma na sentença. Ao cometer “crimes contra a segurança nacional” – outra expressão típica do aparato autoritário –, acrescenta, o metalúrgico enfrentou as “consequências jurídicas de seus atos”. A saber, “a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento”. Afinal, esses atos “tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil”. Curiosamente, o desembargador não chama o regime de ditadura. Fala em “opção política vigente”.

Assim, sustenta o desembargador, não se pode falar em “dor moral” de quem enfrentou, conscientemente, a legislação penal da época. Só se poderia falar em indenização, segundo ele, no caso de tortura. Mas, para o juiz, não havia provas nos autos. Dessa forma, o desembargador não só indeferiu pedido de aumento da indenização (fixado em R$ 150 mil) como reformou completamente a sentença inicial.

Direitos humanos

Em nota, a Associação Henrich Plagge, que reúne ex-metalúrgicos da Volkswagen, fez referência tanto à nota publicada pela empresa como à decisão do TRF-3. O presidente da entidade, Tarcísio Tadeu Garcia Pereira, diz que “fomos vítimas, mais uma vez, de incompreensão por parte do Estado Brasileiro, diante de decisão relatada por um desembargador federal, reformando decisão de um juiz que reconheceu violações aos direitos humanos de vítima, ex-empregado da VW, que foi perseguido, torturado e punido em razão de sua insurgência contra o regime de ditadura militar de 64/85”. Ele considerou a sentença uma afronta à memória “daqueles que resistiram ao arbítrio”.

Já em relação à nota, a associação afirma ser importante o fato de uma empresa do porte da Volks reconhecer “que houve violação de direitos humanos contra seus ex-empregados naquele sombrio momento vivido no Brasil”, referindo-se ao período mais duro da ditadura. “Neste especial momento, onde se consolida mais um passo para promover a memória de nossas lutas, as reparações coletivas e individuais assumidas pela VW abrem caminho para se fazer Justiça aos que enfrentaram e mantiveram de cabeça erguida, por décadas, sua luta, sem se dobrar ao desânimo, mas sempre acreditando em reescrever essa história, tantos anos depois.” Ainda mais, diz Tarcísio, em momento de “tragédia política”, como o atual.


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