Danos irreparáveis

Decisão de Fachin comprova incompetência da Justiça Federal de Curitiba, afirmam advogados de Lula

Decisão de Fachin não repara danos irremediáveis causados por Moro e pelos procuradores da Lava Jato a Lula, ao sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito, alerta defesa do ex-presidente

Paulo Pinto/AgPT e Marcelo Camargo/ABR
Paulo Pinto/AgPT e Marcelo Camargo/ABR
Em nota, defesa de Lula afirma receber com serenidade decisão de Fachin, que está em sintonia com tudo o que foi sustentado nos últimos cinco anos de condução dos processos

São Paulo – Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (8), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma ter recebido com “serenidade” a decisão proferida por Edson Fachin. O ministro do STF acolheu habeas corpus solicitado pelos advogados de Lula em novembro passado. E reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as quatro denúncias que apresentadas pela extinta “força tarefa” da Lava Jato contra o ex-presidente Lula.

“A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016.” Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins são os advogados responsáveis pela defesa de Lula.

“Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.”

Assim, para a defesa de Lula a decisão está em sintonia com tudo o que foi sustentado nos últimos cinco anos de condução dos processos. Mas não repara os danos causados. “Ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.”

Leia nota da defesa de Lula

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016.

Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba.

Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Provas de inocência

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados.

Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins