Crime de calúnia

Câmara vai decidir se Jair Bolsonaro será afastado e processado no STF

Governador Flávio Dino apresentou queixa-crime contra Bolsonaro por calunia. Há outra queixa no STF por injúria e crime racial

Valter Campanato/ABr e Isac Nóbrega/PR
Valter Campanato/ABr e Isac Nóbrega/PR
“Ser perseguido pelo Bolsonaro é uma honraria para mim. É um selo de qualidade. Vou colocar até no meu currículo lattes”, disse Flávio Dino

São Paulo – A Câmara deverá decidir se o presidente Jair Bolsonaro será afastado do cargo para responder processo no Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação é do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que acatou queixa-crime movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

O governador acusa Bolsonaro de cometer crime contra a honra. Em entrevista à Jovem Pan em 2020, o presidente disse que governo do Maranhão negou aparato policial para a segurança presidencial durante visita ao estado. Segundo Dino, trata-se de uma declaração falsa para atacá-lo.

Na petição inicial, divulgada pela coluna Radar, da Veja, Dino indaga: “A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”

“O juízo político de admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, aponta o ministro Marco Aurélio em seu despacho.

Crime racial e injúria

Hoje (5), o advogado e professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (Unifor) Antonio Carlos Fernandes pediu ao Supremo que anexe queixa-crime contra Bolsonaro, de sua autoria, ao processo movido por Flávio Dino.

Em julho de 2019, o professor ingressou com queixa-crime denunciando Bolsonaro por crime racial e de injúria. E pediu que o Supremo requisite folhas de antecedentes criminais do presidente e as envie à Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal.

Em um café da manhã poucos dias antes, Bolsonaro pediu ao então ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni que dificultasse repasse de recursos para estados do Nordeste. E que dos governadores dos “paraíbas”, o do “Maranhão era o pior”.

Na petição, o professor argumenta que, ao se referir aos nordestinos como “paraíbas” em tom jocoso, “traduzindo desprezo e menoscabo”, Bolsonaro cometeu, “inequivocamente, crime de injúria e racial. A injúria é tipificada no artigo 140 do Código Penal brasileiro. E o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, com nova redação e os acréscimos da Lei 9.459, de 1997, com amparo nos artigos 5º e 102º da Constituição federal.

Redação: Cida de Oliveira – Edição: Helder Lima