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Damous e Pimenta vão à PGR para que Moro seja enquadrado na Lei de Segurança Nacional

Diálogos entre Moro e procuradores revelam comunicações clandestinas e ilegais junto a autoridades suíças e estadunidenses, diz petição protocolada na PGR

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil
Ação sobre a suspeição de Moro pode resultar em anulação do processo em que o então juiz condenou Lula

São Paulo – O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) e o ex-deputado e advogado Wadih Damous protocolaram, nesta sexta-feira (5), na Procuradoria-Geral da República (PGR), a notícia-crime contra o ex-ministro Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal em Curitiba Deltan Dallagnol. A petição inclui também outros procuradores integrantes da Operação Lava Jato. Os autores acusam o grupo de praticar inúmeros crimes que vieram à luz pela divulgação de mensagens apreendidas no âmbito da operação Spoofing, da Polícia Federal.

Na última segunda-feira (1°), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o sigilo de diálogos entre procuradores e Moro. No mesmo dia, o conteúdo foi incluído no processo que pede a suspeição do ex-juiz, que deve ser julgado pela Segunda Turma da Corte neste semestre, segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do colegiado.

Entre as passagens citadas no documento, destaque para uma das mensagens, de 14 de dezembro de 2016, em que o procurador-chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, comunica ao então juiz federal de primeira instância Sergio Moro que uma denúncia contra Lula será protocolada “em breve”, o que foi celebrado pelo magistrado.

Manipulação fraudulenta

“Os diálogos em questão indicam que as práticas reais do poder penal desenvolveram-se mediante uma associação estruturalmente ordenada e composta por agentes públicos, que se valeram da manipulação fraudulenta do sistema de justiça para ocultar a implementação de um projeto político e ideológico de poder, contando com a participação de agentes estrangeiros, cujo propósito aparenta ter sido a violação da soberania nacional, a obtenção de vantagens indevidas, a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais e o aniquilamento do Estado de Direito”, diz a notícia-crime de Damous e Pimenta.

Os diálogos, continua a petição, revelam “uma série de comunicações funcionais informais e, ao que tudo indica, clandestinas e ilegais entre os procuradores brasileiros integrantes da Força Tarefa do Ministério Público Federal junto a autoridades suíças e estadunidenses”.

A ação sobre a suspeição de Moro pode resultar em anulação do processo em que o então juiz condenou Lula no caso do tríplex. O julgamento já foi iniciado pela Segunda Turma, mas interrompido em 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar. Ao ser suspenso, já haviam votado contra a suspeição de Moro (e portanto contra Lula) os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin. Faltam votar o próprio Gilmar, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, empossado este ano, que pode ser o voto de desempate. No entanto, os votos já proferidos podem mudar, à luz das novas revelações. Cármen e Fachin, no caso, poderiam refazer os votos.

Justiça

Na terça (2), o ministro Gilmar Mendes afirmou, a José Luiz Datena, da Band, que “Lula é digno de um julgamento justo”. Os outros ministros da Segunda Turma do STF são Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques. Hoje, à CNN, sobre o fim da Lava Jato, o ministro ironizou: “Um colega de vocês da imprensa escreveu que a lava jato não morreu, foi assassinada. Eu diria que ela cometeu suicídio”.

Segundo os autores da notícia-crime, “há fortes indícios” de que Moro e procuradores da Força Tarefa, se confirmadas “as condutas documentadas nos diálogos”, tenham cometido, entre outros, os seguintes crimes:

Lei de Segurança Nacional – n° 7.170/83

 “Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.”

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Peculato

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

– Violação de sigilo funcional

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13)

– Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


Leia a íntegra da petição de Pimenta e Damous:

Notitia criminis – Operação Lava Jato by redebrasilatual on Scribd


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