Inocência de Lula

Justiça rejeita denúncia contra Lula pela sexta vez

Sentença foi proferida na quinta-feira pela 12ª Vara Federal Criminal. Denúncia sem provas acusava Lula de ter integrado organização criminosa

Ricardo Stuckert
Ricardo Stuckert
Lula: desta vez a denúncia sem provas era por participação em organização criminosa. Mas, faltou 'materialidade'

São Paulo – Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota neste sábado (21) sobre a sexta denúncia rejeitada pela Justiça contra o ex-presidente. A sentença foi proferida na quinta-feira (19) pela 12ª Vara Federal Criminal. A denúncia acusava Lula de que teria integrado uma organização criminosa, mas foi rejeitada por falta de “materialidade”.

“Em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada ‘Lava Jato de Curitiba’ a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado”, afirma os advogados do escritório Teixeira Zanin Martins & Advogados.

Em seguida, na nota, os advogados relacionam as cinco denúncias rejeitadas anteriormente à nova decisão.

Confira a íntegra da nota

Pela 6ª vez a Justiça rejeitou uma denúncia sem materialidade contra o ex-presidente Lula. A sentença foi proferida em 19/11/2020 pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal (Processo nº 1007965-02.2018.4.01.3400) e rejeitou a acusação de que Lula teria integrado uma organização criminosa (Lei nº 12.850/13, art. 2º, §3º e 4o).

Lula já havia sido definitivamente absolvido (decisão transitada em julgado) da mesma acusação pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal por meio de sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400).

Em todos os processos em que Lula foi jugado fora da autointitulada “Lava Jato de Curitiba” a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado. Tais decisões se referem aos processos abaixo listados:

1) Caso “Quadrilhão”

12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça”

(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”

7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”

6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

5) Caso Janus I

10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).

A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos.

Teixeira Zanin Martins & Advogados