STF

Para juristas, Celso de Mello acerta ao fazer Bolsonaro prestar depoimento presencial sobre interferência na PF

“O presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas a que se refere o artigo 221 do Código de Processo Penal”, escreveu ministro

Alan Santos/PR - Carlos Moura/SCO/STF
Alan Santos/PR - Carlos Moura/SCO/STF
Bolsonaro é investigado em processo que apura tentativa de interferir na Polícia Federal. Ministro Celso de Mello volta a ser "pedra no sapato" do presidente

São Paulo – A decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, nesta sexta-feira (11), que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura interferência na Polícia Federal é acertada, segundo analistas. A decisão do decano se fundamenta no artigo 221 do Código de Processo Penal.

Segundo o STF, esta norma somente dá o benefício do depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo) quando estes aparecem no processo como testemunhas ou vítimas, mas não quando a condição seja de investigados ou réus, caso de Bolsonaro.

“O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221”, disse o magistrado na decisão. Celso de Mello afirmou que há jurisprudência na Corte que respalda sua decisão de negar a Bolsonaro a possibilidade de ser interrogado por escrito.

“O relator pode deferir a ele depor por escrito ou determinar que seja presencial. Em sendo presencial, o presidente pode depor onde escolher. Se Bolsonaro, por exemplo, quiser depor no gabinete dele, o relator tem que ir até lá”, diz o jurista Pedro Serrano.

Aceleração

Na opinião do advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, o ministro do Supremo acertou na decisão, não apenas ao interpretar a lei objetivamente, mas também subjetivamente. “A investigação criminal busca a verdade, a ‘verdade verdadeira’. O privilégio de poder prestar depoimento por escrito atrapalha a busca da verdade, porque o contato pessoal entre a pessoa que está sendo ouvida e a que ouve permite que apareçam questões no meio do depoimento, e essas questões podem se esclarecer de imediato”, avalia
Pacheco.

Segundo sua interpretação, num depoimento por escrito, questões não esclarecidas exigiriam o envio de novos ofícios, com outras perguntas. “Você vai procrastinando (prolongando sem resolver) uma investigação séria e que tem que ter celeridade. O ministro Celso acerta no momento em que impõe celeridade ao inquérito”, afirma Pacheco.

Na decisão, Celso de Mello definiu que fosse assegurado ao “coinvestigado”, o ex-ministro Sergio Moro, o direito de “estar presente” ao interrogatório de Bolsonaro por parte da Polícia Federal, “garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes”.

Direito de defesa

Citando o jurista italiano Luigi Ferrajoli, Celso de Mello enfatizou que a necessidade de Bolsonaro depor presencialmente garante ao próprio presidente seu direito de defesa. “No modelo garantista do processo acusatório, informado pela presunção de inocência, o interrogatório é o principal meio de defesa, tendo a única função de dar vida materialmente ao contraditório e de permitir ao imputado contestar a acusação”, escreve o decano na decisão.

Para Bolsonaro, Celso de Mello tem sido uma “pedra no sapato”. Foi ele, por exemplo, que em maio passado autorizou a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, repleta de palavrões, xingamentos, ameaças e ataques ao STF.

Leia aqui a íntegra da decisão de Celso de Mello