Após 31 anos

Decano Celso de Mello decide antecipar aposentadoria para outubro

Mais antigo ministro da Corte, indicado pelo ex-presidente José Sarney em 1989, ele proferiu votos em que defendeu com veemência os direitos humanos

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
"Ovo da serpente parece estar prestes a eclodir no Brasil", alertou o decano sobre o bolsonarismo

São Paulo – Respeitado, pelo menos publicamente, por todos os seus pares no Supremo Tribunal Federal, o ministro decano Celso de Mello anunciou, nesta sexta-feira (25), que decidiu antecipar sua aposentadoria compulsória para o dia 13 de outubro. Ele deixaria o STF em novembro, quando completará 75 anos. O magistrado disse que “razões estritas, e supervenientes, de ordem médica tornaram necessário, mais do que meramente recomendável, que eu antecipasse a minha aposentadoria, que requeri formalmente no último dia 22”.

Mello estava afastado do tribunal desde 19 de agosto, por licença médica. Em janeiro, ele sofreu uma cirurgia para colocar uma prótese no quadril. Em 17 de março foi internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com erisipela.

Mais antigo ministro da Corte, indicado pelo ex-presidente José Sarney em 1989, Celso de Mello proferiu votos em que defendeu com veemência os direitos humanos. Como a tese de que a homofobia, como a transfobia, fosse tipificada como racismo social de acordo com a Lei 7.716/1989, enquanto o Congresso Nacional não legislasse sobre o tema.

Em mensagem aos demais ministro da Corte, em maio deste ano, ele afirmou que a intervenção das Forças Armadas, como vinham pedindo manifestantes bolsonaristas, “desprezam a liberdade e odeiam a democracia” e nada mais querem “senão a instauração, no Brasil, de uma desprezível e abjeta ditadura militar!!!!”.

No texto, Celso comparou o momento vivido pelo Brasil com o da Alemanha de Adolf Hitler. “Guardadas as devidas proporções, o ‘ovo da serpente’, à semelhança do que ocorreu na República de Weimar (1919-1933) parece estar prestes a eclodir no Brasil”, alertou o ministro.

O magistrado pode ou não participar do julgamento que vai decidir se o presidente Jair Bolsonaro prestará depoimento presencial ou por escrito, no inquérito sobre a suposta tentativa de interferência na Polícia Federal, do qual ele é relator.

No inquérito, o decano decidiu que Bolsonaro preste depoimento presencial. “O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221”, escreveu o magistrado na decisão.