Extrema amplitude

Toffoli atende o Senado e suspende buscas e apreensões no gabinete de Serra

Mais cedo, presidente do Legislativo, Davi Alcolumbre barrou entrada da PF e disse aguardar aval do Supremo, agora negado. Mandado havia sido autorizado por juiz eleitoral

Valter Campanato/EBC
Valter Campanato/EBC
Em liminar, ministro do STF diz que apreensão no gabinete do Senado "não guarda identidade com o objeto da investigação"

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a ordem de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), alvo de nova operação deflagrada nesta terça-feira (21). Em decisão liminar, o ministro considerou que o mandado poderia “conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar, que não guardam identidade com o objeto da investigação”. 

Cerca de 10 equipes da Polícia Federal (PF) cumprem nesta terça ordem de prisão, busca e apreensão. As ações, determinadas pela 1ª Vara da Justiça Eleitoral de São Paulo e pelo Ministério Público Eleitoral, são referentes à Operação Paralelo 23. Essa é a terceira fase da Lava Jato. A operação investiga suposto caixa 2, de R$ 5 milhões, praticado pelo ex-governador de São Paulo. Os crimes eleitorais teriam ocorrido no período da campanha de Serra ao Senado em 2014. 

De acordo com o site Consultor Jurídico, Toffoli considerou que a decisão do juiz eleitoral desrespeitaria a Constituição. Segundo ele, a Carta Magna assegura a independência do exercício dos mandatos eletivos. 

Extrema amplitude

O pedido de suspensão já havia sido apresentado pela Mesa do Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), impediu, mais cedo, a entrada da PF no gabinete de Serra, alegando que os “bens guardados” são “diretamente ligados à atividade parlamentar”. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, Alcolumbre teria sido orientado pelos advogados do Legislativo a apenas autorizar o cumprimento da ordem após aval do STF. 

No mandado de busca e apreensão, o juiz Marcelo Antonio Martin Vargas chegou a declarar que as provas coletadas “não guardariam relação com a atual atividade parlamentar de Serra”. 

Ao negar a ação, o presidente do STF rebateu que a ordem teria “extrema amplitude” “Cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados. Impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República”, apresentou Toffoli. Na liminar também foram solicitadas informações, com urgência, ao juiz eleitoral. 


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