Ficha limpa

Haddad é absolvido em ação que o acusava de negócios ilícitos com empreiteira

Ação de improbidade administrativa movida pelo MP alegava que UTC teria pago dívidas de campanha eleitoral de 2012 em troca de favorecimento em contratos da prefeitura. Ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi absolvido

PT/divulgação
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Sujeição de quem quer que seja a uma ação de improbidade administrativa gera efeitos graves e pode acarretar danos irreparáveis à reputação, afirmou TJ de São Paulo, ao absolver Fernando Haddad de mais uma acusação sem fundamento

São Paulo – O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi absolvido pela a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em uma ação por atos de improbidade administrativa. Também foram absolvidos neste processo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-prefeito de Diadema José de Filippi Júnior e o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, além do doleiro Alberto Youssef e outras duas pessoas e cinco empresas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, recursos do Grupo UTC teriam sido usados para quitação de dívidas da campanha de Haddad à prefeitura de São Paulo em 2012. “Tais pagamentos, incontroversamente, não ocorreram com recursos desviados, direta ou indiretamente, do erário paulistano”, afirmou o relator, desembargador Coimbra Schmidt. Dessa forma, segundo ele, não há que se falar em improbidade administrativa se não houve prejuízo aos cofres do município.

O MP alegou ainda que os pagamentos foram feitos em troca de contratos de obras públicas direcionados ao Grupo UTC, e cita um encontro entre Haddad e representantes da empresa em fevereiro de 2013. Segundo o desembargador Coimbra Schmidt, os artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa tipificam uma série de condutas ilícitas, mas em nenhum dos dispositivos “consta a realização de reuniões entre empresários e administradores”.”Isso ocorre, rotineiramente, em todas as esferas da administração. O que não se tolera é a prática de atos contrários à moralidade administrativa, à legalidade. Se este foi o intento, e não se pode dizer que não foi, o resultado foi nenhum. E cogitação não constitui infração de espécie alguma”, completou.

O relator concluiu pela inexistência de indícios de que Haddad pretendia beneficiar a UTC em contratos com a prefeitura. “Não há o menor indício de que algum dos apelados tenha praticado ato de improbidade administrativa em prejuízo do município de São Paulo, no que diz respeito ao resultado útil da aproximação irradiada da campanha eleitoral”, disse. Assim, ele manteve a sentença de improcedência da ação civil pública. A decisão foi unânime.


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