Justiça do Rio

TJ-RJ dá foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’

Votação foi 2 a 1 a favor de Flávio. Para advogados Wadih Damous e Kakay, decisão contraria jurisprudência do STF. Queiroz continua preso

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Senador é acusado de supostos delitos quando era deputado estadual no Rio de Janeiro

São Paulo – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou um habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), autorizando foro privilegiado e que ele seja julgado pela segunda instância no Caso Queiroz. O processo trata das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A votação dos desembargadores foi por 2 votos a 1 e reconheceu o pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro. Segundo argumento da defesa de Flávio, ele teria direito a foro especial por ser deputado estadual quando os crimes foram praticados.

A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, relatora do caso, votou contra o HC. Monica Tolledo de Oliveira e Paulo Sergio Rangel do Nascimento, a favor. Porém, os magistrados negaram a anulação das decisões já tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, outro pedido da defesa.

Se o julgamento tivesse anulado a decisão do juiz de primeira instância, permitiria que o ex-policial militar Fabrício Queiroz, preso no dia 18 de junho, fosse solto. Com a ressalva dos desembargadores, as decisões de Itabaiana só afetam Queiroz, e, pelo menos por enquanto, ele não será solto.

Desacordo com STF

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Wadih Damous e o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, opinam que a decisão está em desacordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ambos ressalvam que não tiveram acesso à íntegra da decisão.

Segundo a jurisprudência do STF, após o término do mandato, o foro privilegiado deixa de valer se o crime de que alguém é acusado foi cometido durante esse mandato. A “rachadinha” foi supostamente praticada quando Flávio Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decisão é “absolutamente o oposto do que decidiu o Supremo”, diz Kakay, sobre o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro.

Na opinião de Damous, o entendimento causa estranheza, porque o Supremo já havia firmado entendimento de que quando você perde o foro privilegiado o processo vai para a primeira instância. “Nesse sentido, a 3ª Câmara, do meu ponto de vista, ignorou uma jurisprudência assentada no STF.”

O Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção, do Ministério Público do Rio, tem o mesmo entendimento, segundo o qual o foro especial se encerra com o fim do mandato.

Sem privilégio

Em maio de 2018, o plenário do STF encerrou o julgamento em que, por 7 votos a 4, decidiu restringir o alcance do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como “foro privilegiado”.

Com a decisão, o tribunal derrubou as normas pelas quais os integrantes do Legislativo têm o privilégio de ser julgados no STF em ações criminais que dizem respeito a todo tipo de crimes, mesmo cometidos antes do exercício do mandato.


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