Flexibilização

Decisão do STF sobre a MP 936 foi de ‘índole pragmática’, avalia Gilmar Mendes

Para ministro, prevaleceu a preocupação de preservar o emprego, mas sindicatos têm seu papel

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes, relator da ação movida pelo PCdoB, acolheu argumentos

São Paulo – A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar a Medida Provisória 936, de suspensão dos contratos de trabalho, “se moveu por razões de índole pragmática”, segundo o ministro Gilmar Mendes. A pergunta era sobre a possibilidade de acordos individuais de redução salarial, sem presença dos sindicatos. Para Gilmar, havia a percepção de que a participação sindical – no contexto da pandemia – poderia levar o empregador a decidir pela demissão em vez da suspensão contratual. A MP 936 pode entrar na pauta de amanhã do Senado.

O ministro do STF participou no final da tarde desta segunda-feira (8) de uma live com a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. A questão sobre a MP 936 foi justamente a última da conversa. A juíza falou sobre a previsão constitucional de obrigatoriedade da presença dos sindicatos nas negociações coletivas. E da premissa de diálogo social tripartite – governo, trabalhadores e empresários – defendida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Acho que esse é um debate que ainda se pode travar no Congresso Nacional, para ver meios e modos de participação (dos sindicatos)”, prosseguiu na resposta o ministro do STF. “A mim pareceu que o espírito que norteou o tribunal não foi de desproteger o trabalhador”, acrescentou. Em um ambiente de “escolhas trágicas e extremas”, provocadas pela pandemia, prevaleceu, segundo ele, a decisão de preservar o emprego, que “neste momento é um valor em si mesmo”.

Segurança jurídica

De acordo com o ministro, a preocupação era de se garantir, por ora, “um mínimo de segurança jurídica” para que o empregador decidisse manter os vínculos trabalhistas. “Num país com tantas assimetrias, acho que nós temos de continuar valorando a assistência sindical, a presença dos sindicatos.”

Gilmar Mendes colecionou embates com a Justiça do Trabalho. Há alguns anos, por exemplo, suspendeu todos os processos relacionados à chamada ultratividade. É o princípio pelo qual se mantém a validade dos acordos coletivos mesmo depois da vigência, até a renovação.

Em palestra para empresários, em 2016, declarou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha má vontade com os patrões. “Eu tenho a impressão de que houve aqui uma radicalização da jurisprudência no sentido de uma hiper proteção do trabalhador, tratando-o quase como dependente de tutela, em um país industrialmente desenvolvido que já tem sindicatos fortes e autônomos”, disse a jornalistas depois do evento.

Inclusão pelo trabalho

Na conversa de hoje, Noemia observou que a ideia era discutir os “novos modos de proteção jurídica”. Para ela, essas modalidades devem ir além do emprego formal. Não é só o contrato de trabalho que deve promover a inclusão, defendeu.

Gilmar afirmou que este é um período de “desterritorialização” do trabalho, com novas modalidades. Como a chamada uberização, o que traz dificuldades para uma proteção judicial efetiva. “Tanto no Direito do Trabalho em sentido estrito como no Direito Constitucional como um todo, temos um referencial, que é a ideia da dignidade da pessoa humana”, afirmou. “O mundo do trabalho está claramente sendo colocado em xeque.”

Para ele, o contexto é desafiador e até chega a ser “diabólico”. “Temos de ser bastante cautelosos no que diz respeito à preservação do emprego, das atividades que empregam pessoas. Talvez a própria política estatal, as políticas públicas terão de ter essa conotação, talvez (com) incentivos a essas atividades.”

Proteção que nunca veio

Noemia fez referência a um dispositivo do artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos sociais – e especifica “proteção em face da automação, na forma da lei”. Uma proteção “que nunca veio”, lembra a presidenta da Anamatra, apontando omissão por parte do Legislativo.

Para o ministro do STF, algumas normas revelam “certa obsolescência” e exigem reinterpretação, como aconteceu no caso da terceirização. “Talvez nessas relações mais autônomas (referindo-se a novas formas de trabalho, como a de aplicativos) tenhamos de trabalhar sua juridicização e sua proteção”, disse, para evitar que se regresse ao século 19.

Para Noêmia, as questões sociais assumiram destaque histórico justamente pelo embate nas reivindicações por melhores condições de vida e de trabalho. “Como vamos evitar no século 21 a repetição do século 19?”, questionou, pondo em dúvida a suposta liberdade das relações atuais. “É uma não liberdade, que coloca em xeque a dignidade.”


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