Judiciário

STJ barra federalização das investigações da morte de Marielle e Anderson

“Conseguirmos uma vitória sobre a possibilidade de retrocesso. Não descansemos, sigamos com ainda mais afinco”, afirmou a viúva de Marielle, Monica Benicio

Fernando Frazão/Ag.Brasil
Fernando Frazão/Ag.Brasil
Monica Benicio à frente de um grafite com o retrato de Marielle: vitória da mobilização dos movimentos sociais

São Paulo — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou a federalização das investigações do caso da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em sessão realizada nesta quarta-feira (27). O colegiado discutiu nesta tarde se há motivos para que a Polícia Federal e a Justiça Federal assumam a investigação que apura quem mandou assassinar a vereadora e o motorista, em 2018, no Rio de Janeiro. O pedido de deslocamento de competência foi feito, em 2019, pela então procuradora-geral da República Raquel Dogde.

“Conseguirmos hoje uma vitória sobre a possibilidade de retrocesso. Não descansemos, sigamos com ainda mais afinco buscando”, afirmou em sua página no Twitter a viúva de Marielle, a arquiteta e urbanista Monica Benicio, quando o placar contra a federalização garantia o apoio de seis votos a zero.

Alegando falhas nas investigações dos órgãos locais, Dogde solicitou a federalização do caso no último dia de exercício em seu cargo. O atual procurador-geral, Augusto Aras, acolheu o pedido que entrou em pauta nesta quarta pela relatora, a ministra Laurita Vaz.

Em entrevista a Marilu Cabañas e Glauco Faria no Jornal Brasil Atual, na manhã desta quarta, Marinete Silva, mãe de Marielle, advogada e integrante da direção do Instituto Marielle Franco, disse que a família e as entidades da sociedade civil são contrárias à federalização por vários motivos. Entre eles, o fato de a mudança de competência poder interromper diversos pontos que já estão avançados na investigação. 

Na prática, isso significaria recomeçar do zero um caso cuja apuração dura mais de dois anos, mas que avança desde que o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-RJ entrou, segundo Marinete. 

A relatora do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), como é chamada a ação, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o caso é de altíssima complexidade e o crime está circundado de profissionalismo. Concluiu seu voto dizendo que “não há sombra de descaso, desinteresse, desídia ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas de investigar, processar e punir os eventuais responsáveis pela grave violação a direitos humanos”.

“Ao revés, constata-se notório empenho da equipe de policiais civis da Delegacia de Homicídios e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o que desautoriza o atendimento ao pedido de deslocamento do caso para a esfera federal”, afirmou a ministra.

Todos os oito ministros que participaram da votação acompanharam o entendimento da relatora. Com isso, seguem competentes para o caso a Polícia Civil fluminense, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Justiça estadual.